AcontecendoBarchetti é condenado por desvio de verbas públicas

A Comarca27 de dezembro de 20167 min

Barchetti é condenado por desvio de verbas públicas

 

Ex-prefeito foi sentenciado a quatro anos de detenção, mas teve condenação substituída por duas penas restritivas de direito

Da Redação

 

A Justiça de Avaré acatou uma denúncia do Ministério Público (MP) e condenou o ex-prefeito Rogélio Barchetti Urrea a quatro anos de detenção, porém ele teve a sentença substituída por duas penas restritivas de direito. O ex-chefe do Executivo avareense poderá recorrer.

A denúncia foi apresentada pelo MP após conclusão de um inquérito policial instaurado na Delegacia Seccional de Avaré. Segundo o órgão, Barchetti teria empregado em 2010 recursos derivados da arrecadação de multas de trânsito e referentes ao repasse da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) em desacordo com os programas a que se destinavam.

Ainda segundo o MP, teria ocorrido desvio de verbas públicas referentes à arrecadação de recursos da cota parte do Fundo Especial do Petróleo, bem como a quebra da ordem cronológica de pagamentos sem justificativas, em desacordo a lei de licitações.

DEFESA – Em sua defesa, o ex-prefeito Rogélio Barcheti destacou ter sempre se pautado em pareceres jurídicos e em pessoas de confiança que trabalhavam há muito tempo na Prefeitura, como o chefe da Contabilidade e da Tesouraria.

Sobre as multas de trânsito, Barchetti disse que repassou valores para regularizar a documentação dos veículos da frota municipal, mas não sabia que isso era ilegal. Em relação aos “royalties”, disse também que não sabia a origem do dinheiro, pois não havia uma conta específica para tanto.

A respeito da quebra de ordem cronológica, Barcheti argumentou que a determinação e a justificativa eram de competência dele, da Tesouraria e do setor ao qual competia a emergência dessa quebra de ordem. Alegou ainda que nunca quebrou ordem cronológica sem haver a devida justificativa e publicidade. Afirmou que não desviou valor algum, pois isso era de responsabilidade dos concursados da Prefeitura há mais de 20 anos, bem como disse que não houve nenhum dano ao erário nem enriquecimento ilícito.

DESPACHO – Em sua decisão, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal de Avaré, destaca ainda que, em várias datas, durante o ano de 2010, o ex-prefeito “desviou a renda obtida com o repasse de “royalties” de petróleo”.

O magistrado citou ainda o parecer do Tribunal de Contas que destacou, na época, que município havia contabilizado quase R$ 390 mil com arrecadação de recursos da cota parte do Fundo Especial do Petróleo. No entanto, quando da fiscalização, “não nos foram apresentados quaisquer documentos que comprovassem de que maneira os recursos foram despendidos ou se permaneciam depositados em conta corrente vinculada, bem como não foi indicada em qual conta corrente eles foram depositados/movimentados, prejudicando a análise da fiscalização acerca da movimentação e utilização de tais recursos”, salienta.

Outro item citado pelo juiz é o desatendimento à ordem cronológica de pagamentos, “com publicações de atos que alteraram a cronologia dos pagamentos, contemplando várias notas de empenho”.

O magistrado citou ainda o depoimento do ex-secretário da Fazenda, Clóvis de Oliveira, que disse, em juízo, que “era comum o desvio de verbas para liquidar a folha de pagamento”.

DECISÃO – Diante dos fatos, a Justiça julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-prefeito Rogélio Barcheti. A decisão inclui o pagamento de um salário mínimo, que terá que ser depositado em conta para distribuição a entidades públicas ou privadas com destinação social, e prestação de serviços à comunidade pelo período de 4 anos, bem como ao pagamento de 16 dias-multa, com correção monetária do momento da “execução do fato criminoso”. Cabe recurso.

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *