AcontecendoCom resolução suspensa, Prefeitura de Avaré interrompe autorização para novas obras

A Comarca31 de agosto de 20154 min

Com resolução suspensa, Prefeitura de Avaré interrompe autorização para novas obras

Da Redação

*Foto Jornal do Ogunhê
*Foto Jornal do Ogunhê

A Prefeitura de Avaré suspendeu a emissão de autorizações para novas obras por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A informação é da Secretaria de Comunicação. Em despacho publicado em 20 de agosto, o órgão suspendeu provisoriamente a eficácia da Resolução 99/2013 do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD).

A norma redefiniu critérios diferenciados para áreas com dano ambiental consolidado no que se refere à impermeabilização. De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 154/2011, que institui o Plano Diretor, a área edificada de um imóvel não poderia ultrapassar 65% do terreno. Com a alteração emitida pelo PD, proprietários de determinadas áreas foram autorizados a edificar em 100% do solo.

Para o TJ, contudo, os termos da resolução “contrariam o disposto na Lei Complementar Municipal nº 154/2011”. O agravo de instrumento foi impetrado pelo jornalista Wilson Oliveira, editor do Jornal do Ogunhê. O mérito da ação ainda não tem prazo para ser julgado.

Além de confirmar a notificação, a nota diz que “caso a Justiça entenda futuramente que alguma obra tenha sido supostamente beneficiada, a Prefeitura atuará no sentido de esclarecer as autorizações concedidas pela Secretaria de Habitação”.

CONTROVERSA – A Resolução 99/2013 já havia sido alvo de polêmicas no Legislativo. Em junho de 2014, um projeto de autoria da vereadora Bruna Silvestre que pretendia sustar a aplicação da norma foi rejeitado pelo plenário da Câmara.

Uma série de reportagens do jornal A Comarca detalhou o tema, expondo as contradições de várias resoluções emitidas pelo Plano Diretor. Além disso, constantemente o assunto é também repercutido no Jornal Interativa, com vários alertas a respeito das ilegalidades cometidas pelo PD, de certa forma antecipando o que agora está sendo referendado pela Justiça. Fato é que, apesar do que pensam alguns conselheiros, resolução não tem poder de modificar leis, atribuição específica do Legislativo, norma que acabou solenemente ignorada pelo Executivo.

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