AcontecendoItatinga terá nova eleição para prefeito

A Comarca6 de dezembro de 20164 min

Itatinga terá nova eleição para prefeito

itatinga

Da Redação

 

A cidade de Itatinga terá novas eleições para definir seu prefeito. Na noite de quarta-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou a candidatura de Ailton Faria (PSDB) que obteve 4.583 votos, mas não pode ser considerado vencedor.

“Eu sintetizo em três itens que são consagrados pela nossa jurisprudência. Não aplicação do mínimo para educação, previsto na Constituição, não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses três itens caracterizam inelegibilidade, por isso estou negando  provimento do recurso”, disse o Ministro Luiz Fux, relator do caso.

O segundo colocado, o atual prefeito Paulo Apolo (PV), não pode comemorar o pleito com seus 3.214 votos em segundo lugar nas eleições de 2 de outubro.

Aílton Fernandes de Faria teve sua candidatura indeferida pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito nos anos de 2011 e 2012. O candidato pelo PSDB recorreu, sendo que o TRE-SP confirmou o indeferimento. Faria recorreu então ao TSE, que manteve a decisão.

Provavelmente o novo prefeito será conhecido entre março e abril de 2017, pois não mais tempo hábil para uma eleição ainda este ano. A diplomação dos eleitos ocorrerá no dia 19 de dezembro, em cerimônia que será realizada no anfiteatro da Unesp de Botucatu. No caso de Itatinga, apenas os vereadores serão diplomados.

“Quem assume é o presidente da Câmara Municipal na próxima legislatura. Essa figura ficará no cargo até uma definição sobre a nova eleição, que deverá ocorrer entre março e abril. Esse novo período eleitoral está previsto na Lei 9504, a chamada lei das eleições”, disse Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.

A legislação eleitoral, antes da reforma política, dizia que haveria novas eleições se o candidato indeferido vencesse o pleito por 50% mais 1. Já com a mini-reforma, novas eleições são convocadas, independentemente da porcentagem do candidato indeferido que saiu vitorioso no voto, como se observa no artigo 224, §3º da lei 13165/2015.

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