AcontecendoJustiça bloqueia bens de Barcheti e de ex-secretária de Meio Ambiente

A Comarca21 de julho de 20144 min

Justiça bloqueia bens de Barcheti e de ex-secretária de Meio Ambiente

Da Redação

*Imagem: Jornal A Bigorna
*Imagem: Jornal A Bigorna

A Justiça de Avaré determinou o bloqueio total de bens do ex-prefeito Rogélio Barcheti e da ex-secretária de Meio Ambiente Mirthes Yara de Freitas Vieira em virtude de supostos atos de improbidade administrativa que teriam ocasionado prejuízo ao erário municipal. O valor da ação chega a quase R$ 6 milhões.

Além dos agentes políticos, a Justiça determinou ainda o bloqueio de bens das empresas Enterpa Engenharia Ltda e Joterra Terraplanagem Ltda e pede a responsabilização de todos os envolvidos por improbidade. O caso corre em segredo de justiça.

A Comarca apurou ainda que o processo movido pelo Ministério Público (MP) está relacionado a dispensas de licitação irregulares que teriam sido realizadas para a contratação de empresas para prestação de serviços no Aterro Sanitário. Na época, o assessor jurídico da Licitação teria emitido parecer contrário ao trâmite, alertando para a irregularidade e ilegalidade, mas acabou sendo ignorado.

O processo foi protocolado no dia 28 de abril e corre na segunda Vara Cível do Foro de Avaré. Em seu despacho, o juiz Luciano José Forster Junior acata o pedido liminar do MP, no qual pleiteou a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, dado o prejuízo suportado pelos cofres municipais e a necessidade de garantir o seu ressarcimento.

REPARAÇÃO – “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado”, destaca o magistrado, que acrescentou ainda que, no caso dos autos, “estão presentes os requisitos da providência cautelar”.

O juiz destacou que o pedido liminar teria que ser deferido para garantir, em caso de procedência desta ação, a integral reparação do prejuízo suportado pelos cofres municipais.

Luciano José Forster Junior determinou que se providencie o bloqueio de aplicações financeiras e de veículos em nome dos envolvidos, bem como o cadastramento junto à Central de Indisponibilidade de Bens, no portal eletrônico indisponibilidade.org.br. Ambos podem recorrer da decisão.

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