AcontecendoJustiça condena Ripoli por ter injuriado e difamado editor da Comarca

A Comarca1 de abril de 20145 min

Justiça condena Ripoli por ter injuriado e difamado editor da Comarca

 Da Redação

281020095

O vereador cassado e ex-radialista da Rádio Paulista FM, Rodivaldo Ripoli, foi condenado a indenizar o editor do jornal A Comarca, Alexandre Taniguchi em mais de R$ 7 mil, com juros de 1% ao mês. A ação foi movida depois que Ripoli proferiu uma série de frases injuriosas e difamatórias, atacando diretamente o jornalista – que possui ascendência oriental –, inclusive de forma preconceituosa e racista. O fato ocorreu em março de 2006, quando o réu apresentava seu Jornal do Meio Dia na Paulista FM.

Em sua defesa, Ripoli apresentou contestações na gravação do programa que foi entregue a Justiça para ser analisada. O radialista colocou em dúvida a gravação e afirmou que a gravação (mídia) oficial deveria ter sido ser entregue pela Rádio Paulista FM. Rípoli ainda destacou ter direito em proferir críticas e acrescentou que nunca teria citado o nome do jornalista – apesar dele ter feito claras menções à etnia específica do autor da ação.

Segundo o juiz Fabrício Orpheu Araújo, a ação procede e destacou que a emissora é solidária em relação à responsabilidade pelos atos do seu empregado, no caso Rodivaldo Ripoli.

O magistrado acrescentou ainda que, “censuravelmente cindiram (afastaram) as defesas apenas para se utilizar do prazo dobrado”. Para Fabrício Araújo, “não pode o Réu (Rodivaldo Ripoli) prosseguir de maneira impune exorbitando do direito de informar e criticar. A propósito, para isso que o instituto da indenização por danos morais apresenta suas vertentes punitiva e pedagógica, a fim de que o Réu seja instado a não agir desta maneira nos ulteriores casos, de molde a prejudicar a reputação alheia”.

PEJORATIVO – O juiz destacou as ofensas de conteúdo racial proferidas por Ripoli contra o editor da Comarca, “o que consiste em inadmissível e inconsequente procedimento, não abrangido pelos direitos de crítica, informação e manifestação do pensamento, a reclamar sanção, afinal, despropositado que alguém se utilize de um microfone para dar vazão a sentimentos de vingança e ataque à honra alheia”.

Ainda segundo o juiz, “verificou-se excesso praticado pelo Réu e digno de reparação apenas e tão-somente na imputação retro, de modo que, atento às condições das partes e a repercussão e potencialidade lesiva dos comentários, entendo razoável e suficiente a fixação da indenização pelos prejuízos morais”.

SETENÇA – Diante do fato, a ação foi julgada procedente e condenou tanto a Rádio Paulista FM como o radialista Rodivaldo Ripoli a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 7.240,00, devidamente atualizado e com juros de 1% ao mês a partir da data do ajuizamento da ação. Ambos foram condenados ainda ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão.

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