AcontecendoTJ determina expedição de mandado de prisão de Paulo Cidoca

A Comarca8 de dezembro de 20177 min

Justiça negou o apelo da defesa e determinou a imediata expedição de prisão contra o ex-prefeito de Arandu, para que cumpra a pena de 5 anos; advogado afirma que impetrará Habeas Corpus no STJ

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP) negou parcialmente o recurso do ex-prefeito de Arandu, Paulo Sergio Guerso, mais conhecido como Paulo Cidoca, e manteve a decisão de primeira instância, além de determinar a imediata expedição de mandado de prisão. A decisão foi proferida na terça-feira, 5 de dezembro.
Assim como o ex-vereador de Avaré Júlio César Theodoro, o Tucão, o ex-chefe do Executivo aranduense aguarda a expedição do mandado de prisão, que deverá ser emitido pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 3ª Região, em Bauru.
Ele foi condenado a 5 anos de prisão por irregularidades ocorridas por meio de fracionamento de licitações.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), entre os meses de janeiro e dezembro de 2010 em oito oportunidades distintas Cidoca dispensou licitação promovendo a aquisição direta de serviços de pintura pela empresa “Simão Aparecido Elias Vaz Arandu ME”.
Consta, ainda, que nos dias 14 e 29 de janeiro, 18, 22 de fevereiro e 31 de março de 2010, o ex-prefeito, em outras cinco oportunidades, também dispensou a licitação para contratar, de forma direta, serviços diversos pela empresa “Irmãos Osório Comércio e Serviços Ltda. ME”.
Também consta que nos dias 26 de fevereiro, 30 de abril e 16 de dezembro de 2010, Paulo Cidoca, da mesma forma que as demais contratações, contratou a empresa “J.L. Prestadora de Serviços Ltda”, por dispensa de licitação, para a prestação de serviços de manutenção e reposição de lajotas.
DEFESA – Em sua defesa, Paulo Cidoca confirmou ter feito as contratações com as empresas citadas, porém alegou que as contratações foram realizadas em circunstâncias emergenciais, levando em conta o interesse público, e que não lembra se houve algum procedimento prévio à contratação. Disse que acreditava que os serviços foram feitos, diante das chuvas.
Segundo a Justiça, o total dos materiais e serviços adquiridos foi superior ao limite previsto pela lei de licitações, totalizando R$ 51.573,48 para a empresa “Simão Aparecido Elias Vaz Arandu ME”, R$ 58.818,55 para a empresa “Irmãos Ozorio Comércio e Serviços Ltda ME” e R$ 17.664,32 para a empresa “J.L. Prestadora de Serviços Ltda.”
SEM COMPROVAÇÃO – Na sentença em primeira instância, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha destacou as alegações do ex-prefeito de que as dispensas de licitação ocorreram devido a situação emergencial não foram comprovadas. “Muito pelo contrário, as notas de empenho orçamentário deixam claro que compras e serviços feitos para a pintura do recinto de exposições, de bancos, de guias, fontes luminosas, canteiros, reparo de lajotas, reforma nos prédios do parque de exposição, dentre outros, e estas situações não são caracterizadas como “emergenciais” e tampouco justificam os montantes de R$51.573,48, R$58.818,55 e R$17.664,32, gastos nos períodos, por dezessete vezes, restando claro que o réu fraudou procedimento licitatório, dispensando licitação indevidamente”. “Não há que se falar em ausência de dolo. Isso porque, pela análise dos documentos existentes nos autos, ficou nítida a intenção do acusado, que era a de fracionar as compras para evitar a realização de procedimentos licitatórios.
Diante dos fatos, Cidoca foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto.
RECURSO – Em entrevista à Comarca, o advogado José Antonio Gomes Ignácio Junior afirmou que impetrará um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele destacou que em outras ações parecidas Cidoca foi absolvido.
O advogado disse ainda que caso o mandado de prisão seja expedido, Cidoca se apresentará à Justiça, cumprindo assim a determinação do TJ.