AcontecendoTRE rejeita contas de campanha de Jô Silvestre

A Comarca6 de dezembro de 201610 min

TRE rejeita contas de campanha de Jô Silvestre

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Decisão não impede a diplomação e a posse do candidato; tanto o Ministério Público como algum adversário da última eleição poderão impetrar uma ação contra Jô Silvestre o que poderia resultar na cassação da diplomação

 

Da Redação

 

As contas de campanha do prefeito eleito de Avaré, Jô Silvestre (PTB) foram reprovadas pelo Juiz da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Jair Antonio Pena Júnior. A decisão foi publicada na quinta-feira, 30 de novembro, mas não impede a diplomação e a posse.

Segundo a Justiça Eleitoral, o então candidato Jô Silvestre teria descumprido prazo para entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral o que é considerado grave. “Trata-se de irregularidade considerada grave, que caracteriza omissão de informação que obsta o controle concomitante de regularidade das contas pela Justiça Eleitoral, bem como o controle social, inovação que esta Justiça Especializada aperfeiçoa a cada pleito, objetivando a transparência e o acesso completo, na medida do possível, pelos eleitores dos atos que promovem os candidatos”, destaca o Juiz Eleitoral.

Ainda segundo o magistrado, a omissão de informação nas contas apresentadas, “correspondem a mais de 57% dos gastos declarados nas contas apresentadas, conforme parecer conclusivo”.

Para a Justiça Eleitoral foram firmados pelo candidato contratos de prestação de serviços com preenchimento incompleto e preenchidos com lápis, bem como contratos com valores diferentes entre os constantes nos lançamentos das contas apresentadas e nos documentos apresentados no processo, “fato que retira a confiabilidade quanto as contas em exame”.

Constatou-se também doações recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, em violação a legislação. “Irregularidade de natureza grave, demonstrando que as contas prestadas parcialmente não refletiram a efetiva movimentação de recursos da prestação de contas do candidato. Tal irregularidade, segundo análise técnica, é agravada, posto que somam R$ 7.983,99, ou seja, 33% dos recursos de campanha. Fato que retira a consistência e confiabilidade das contas”, destaca o magistrado.

RECEBIMENTO INDEVIDO – Para o Juiz Eleitoral teria ocorrido recebimento indevido de doações financeiras, oriundas de pessoas físicas, de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 sem observar a transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação. “Inconsistência grave, que denota infração às regras que determinam que as doações financeiras de valor citado só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação com vistas à aferição da identificação da origem do recurso. Tais valores deveriam ter sido devolvidos aos doadores, mas como bem destacou o analista das contas como no caso em questão o valor foi utilizado, fica impossibilitada sua devolução ao doador, como determina a norma, e, deste modo, a irregularidade se torna insanável, repercutindo na análise das contas para gerar a desaprovação, uma vez que estas doações representam percentual elevado frente ao total de recursos arrecadados, posto que são 37,12% de todo o valor declarado na presente prestação de contas. Dessa forma, a recomendação de devolução ou recolhimento ao Tesouro seriam formas de sanar a inconsistência, que não são aplicáveis já que ocorreu a utilização dos recursos”.

Foi identificado ainda, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), em batimento com o cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que houve doações consistentes de doadores que constam deste cadastro, “inconsistência não esclarecida pelo prestador das contas e que é considerada grave, pois denota o recebimento de doação por doador que não detém capacidade econômica, desconhecendo-se a real origem dos recursos, devendo a informação ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral”.

Foram identificadas pelo sistema eleitoral doações de pessoas físicas de valores superiores à capacidade econômica do doador, cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada, fato esse que também não teria sido esclarecida por Jô Silvestre, cujo valor totaliza R$ 20.430,00 – 37,12% do valor declarado.

Foi identificada também a cessão de dois veículos, cujos documentos não foram apresentados nas contas originais, apesar de serem datados de 16 de agosto de 2016, desde a assinatura do contrato até o fim da campanha eleitoral cujos valor estimado é de R$ 1 mil, “valores evidentemente abaixo do praticado no mercado, ainda mais levando-se em conta que um dos veículos é um caminhão”.

Em sua defesa, Joselyr Benedito da Costa Silvestre apresentou esclarecimentos que entendeu necessários e apresentando contas retificadoras.

DESAPROVAÇÃO – Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral da 17ª Zona, desaprovou as contas de Jô Silvestre. “Assim, ante o exposto, tendo em vista que a gravidade das irregularidades apontadas retiram a confiabilidade e a regularidade das contas, acolho o parecer do Ministério Público e julgo desaprovadas as contas prestadas pelo candidato Joselyr Benedito da Costa Silvestre”.

IMPUGNAÇÃO – Apesar da desaprovação das contas eleitorais não impedir que Jô Silvestre seja diplomado e tome posse no dia 1º de janeiro de 2017, ele poderá ser denunciado tanto pelo Ministério Público como por algum adversário político.

O juiz eleitoral deu um prazo de três dias para que qualquer interessado possa apresentar impugnações. “Após a análise técnica, caso tenha sido oferecida impugnação ou detectada irregularidade grave, concluam-me os autos para apreciação”.

Se o MP ou algum candidato adversário nas últimas eleições apresente impugnações, o processo seguirá para julgamento. Caso o processo seja julgado procedente, a pena prevê a cassação da diplomação de Jô Silvestre, caso contrário a ação é arquivada.

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