AcontecendoTribunal de Contas rejeita contas de 2011 do Avareprev

A Comarca18 de dezembro de 20147 min

Tribunal de Contas rejeita contas de 2011 do Avareprev

Para o TCE, omissões de ex-prefeitos em cumprir obrigações com o instituto contribuíram para a reprovação das contas

Da Redação

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Avaré (Avareprev) referente ao exercício de 2011, período em que o órgão era presidido por Nahscir Mazzoni Negrão.

Para o TCE, as omissões de ex-prefeitos em cumprir as obrigações com o instituto contribuíram para a reprovação das contas. Os técnicos do Tribunal apontaram no parecer que a direção da Avareprev não tomou as providências necessárias para cobrar a Prefeitura a repassar os valores devidos ao instituto referentes a 2011 que, na época, chegava a quase R$ 7 milhões, inclusive no que se refere à contribuição incidente sobre “auxílio doença” e às contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais. Na época, a dívida acumulada era de quase R$ 70 milhões.

A diretoria do instituto também teria deixado de cobrar a Prefeitura sobre o acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários. Em 2011, o Executivo não efetuou o recolhimento das parcelas do acordo autorizado pela Lei Municipal nº 1.218/09, no valor de pouco mais de R$ 2 milhões.

O saldo da dívida ativa do órgão teve um aumento significativo de 28,58%. A diretoria também teria adquirido equipamentos e materiais sem a prévia cotação de preços, “comprometendo a transparência da gestão pública e a avaliação da observância do princípio da economicidade”.

O TCE destaca ainda falhas que foram apontadas em outras contas do instituto que não teriam sido regularizadas pela diretoria da época. O Tribunal cita ainda que o Instituto de Previdência está com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) bloqueado desde setembro de 2010 em função do descumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 9.717/98.

Na época, a direção não teria elaborado os relatórios mensais do controle interno e o histórico de diversos empenhos informados ao sistema Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp) não foram preenchidos, fatores que contribuíram para a rejeição das contas.

Outras falhas também foram apontadas em desfavor da gestão da entidade, como compras sem processo licitatório, inconsistências contábeis e gestão das reservas técnicas por profissional não qualificado.

O ex-presidente apresentou justificativas e buscou rebater cada falha apontada no relatório do órgão de Fiscalização. Porém, para os técnicos, as defesas apresentadas “não são aceitáveis”.

DECISÃO – Em sua decisão, o auditor Antonio Carlos dos Santos destaca que por anos ex-prefeitos recolhem com atraso as contribuições patronais e também a parcela descontada dos servidores, “caminhando invariavelmente para parcelamentos que também não são adimplidos a contento”.

Ele destaca ainda que “lamentavelmente, os gestores (da Avareprev) não lançam mão de sua autonomia administrativa e tomam medidas efetivas na defesa dos interesses da entidade, como inscrever em dívida ativa os débitos do Executivo e executar judicialmente as inadimplências inscritas. Igualmente, não denunciam ao Ministério Público Estadual a retenção dolosa das contribuições descontadas em Folha de Pagamento e não recolhidas, comportamento ou omissão configurada como crime capitulado no Código Penal”.

Diante de todas as falhas apontadas, o TCE julgou irregulares as contas do Instituto referente ao exercício de 2011. O Tribunal limitou um prazo de 60 dias para que a atual diretoria informe as providências adotadas sobre o fato e determinou que cópia do parecer seja encaminhada à Câmara Municipal.

AVAREPREV – O Avareprev foi criada em 2003 pelo ex-prefeito Wagner Bruno. A finalidade do Instituto é administrar o regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município.

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