AcontecendoDestaquePolítica2ª Vara Criminal de Avaré arquiva denuncia contra o ex-vereador Barreto do Mercado

O ex-presidente da Câmara foi acusado de ameaça, injúria e dispensa indevida de licitação pela diretora da Casa
A Comarca6 de junho de 20215 min

A juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira, acolheu no último dia 27 de maio o pedido do Ministério Público feito pelo promotor Rubens Martins da Silva para arquivar a denuncia criminal contra o ex-vereador Francisco Barreto de Monte Neto.

Quando ocupou a presidência da Câmara no biênio 2019/2020, Barreto do Mercado entrou em divergência com a então diretora da Casa, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, que ocupava o cargo desde a gestão do antecessor Antônio Ângelo Cicirelli, o Toninho da Lorsa.

Barreto foi acusado pela diretora Ádria de ameaça, injúria e dispensa indevida de licitação, além de outros motivos que culminaram na exoneração da servidora por um ato isolado da presidência, já que os demais membros da Mesa Diretora se negaram a assinar o documento.

Durante uma sessão ordinária, o então presidente Barreto apresentou um projeto de resolução no qual exonerava a diretora Ádria, o que gerou um episódio inédito na história da política avareense. Em protesto contra a exoneração da diretora, quatro vereadores saíram de seus lugares e abandonaram o Plenário, fato que mais tarde gerou ação na justiça tornando a exoneração nula.

INQUÉRITO POLICIAL –A diretora da Câmara registrou um boletim de ocorrência policial contra o então vereador e presidente da Câmara Barreto do Mercado, gerando a instauração de um inquérito policial que após concluído foi enviado ao Ministério Público. Foram ouvidas, além da vítima, várias testemunhas entre servidoras e o presidente da época Toninho da Lorsa.

No relatório do MP consta que “no tocante às irregularidades no processo licitatório mencionado pela noticiante, verifica-se que o Tribunal de Contas do Estado não constatou nenhuma falha ou ilegalidade. Com relação ao suposto assédio moral, que teria configurado o crime de injúria ou ameaça, entendo que não há provas suficientes de suas práticas”.

Ainda no relatório da promotoria é citado que, mesmo com a apresentação de vídeo da sessão em que a diretora foi exonerada, “não restou caracterizada a prática de crime contra a honra, nem mesmo de ameaça. Conforme narrado pelo investigado na fase policial, bem como, diante da degravação juntada, verifica-se que o Presidente relatou a quebra da confiança, ao mencionar a situação que teria envolvido a noticiante durante sessão plenária. No tocante à exoneração da noticiante, verifica-se que ela exercia cargo comissionado, portanto, de livre nomeação e exoneração. Ademais, segundo consta, ela foi reintegrada ao cargo”, diz o trecho final do relatório do promotor Rubens que pediu o arquivamento do processo, o qual teve acolhimento.

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