TCE encontra falhas na prestação de contas da Câmara de Avaré referentes a 2011
Tribunal de Contas do Estado acabou rejeitando as contas do legislativo avareense referente ao exercício de 2011, durante a gestão da ex-presidente Marialva Biazon; ex-vereadora também teve as contas de 2012 rejeitadas
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Avaré referente ao exercício de 2011, época em que o legislativo era presidido pela então vereadora Marialva Araújo de Souza Biazon. Ela também teve as contas de 2012 rejeitadas pelo órgão fiscalizador.
Uma das irregularidades apontadas pelo TCE se refere ao ordenamento fiscal, onde ocorreram graves falhas. “… as profusas e incisivas inconsistências contábeis, especialmente a falta de fidedignidade (autenticidade) dos lançamentos, evidenciando um desarranjo crítico na escrituração da Edilidade, que ofende aos Princípios da Transparência e da Evidenciação.
Entre as falhas apontadas, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, citou o caso do repasse de R$ 25 mil no dia 3 de novembro de 2011, “cujo Decreto que o autorizou previa que o crédito seria coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação”. Ainda em novembro houve a devolução do valor total à Prefeitura, sacado da Conta de Rendimentos de Aplicações da Câmara, mas lançado na Conta de Suprimentos. “Pior, no mês seguinte (dezembro de 2011) o valor negativo foi lançado de novo, desta vez na Conta de Rendimento de Aplicações, de forma tal que uma única transferência foi registrada contabilmente duas vezes”.
Há também uma devolução não comprovada, no valor de R$ 2,6 mil à Prefeitura, cuja quantia só foi efetivamente restituída em fevereiro de 2012, bem como a dedução indevida de R$ 100 mil da Conta Suprimentos, falha que teria gerado desequilíbrio contábil entre o Ativo e Passivo Financeiro. “Agravam o quadro as múltiplas inconformidades constatadas no inventário de bens, que demandaram até a nomeação de uma Comissão que só concluiu seu relatório no exercício seguinte, além dos empenhos com históricos em branco, falhas nos processos de adiantamento, falta de segregação de funções na tesouraria, pendências na conciliação que se arrastam desde 2003, saldo financeiro fictício, ausência de comprovantes válidos no recolhimento de encargos sociais e divergências nos restos a pagar”.
DESVIO DE FUNÇÃO – Ainda segundo o TCE, na época, através de um convênio, a Prefeitura de Avaré cedeu dois funcionários à Câmara, sendo um Agente de Saneamento e um Auxiliar de Dentista, o que teria se configurado desvio de função, dada a incompatibilidade entre as atribuições originárias dos servidores e as atividades legislativas.
“Observo, ainda, que o ocupante do cargo em comissão de Assessor
Jurídico da Câmara Municipal de Avaré mantém contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria com as prefeituras de Itaí e Arandu. A despeito de a Origem alegar que não se aplica ao caso a vedação contida no artigo 163, VIII, do Estatuto Municipal, há o impedimento insculpido no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/94”.
FALTA DE ZELO – Segundo o conselheiro, “são várias as inconsistências de natureza grave a inquinar (corromper) as contas do Legislativo de Avaré, evidenciando um conjunto ações e omissões que refletem má gestão e falta de zelo com os recursos públicos, além da desídia quanto às normas elementares do Direito e da Contabilidade Pública e às Instruções, recomendações e determinações desta Corte”.
Diante do fato, o TCE aplicou uma multa de 200 unidades fiscais, cerca de R$ 4,3 mil que devem ser recolhidas em 30 dias. O Tribunal determinou ainda que uma cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.