AcontecendoBarcheti e mais 7 pessoas sofrem mais uma condenação do caso Grelinha

A Comarca2 de junho de 20158 min

Barcheti e mais 7 pessoas sofrem mais uma condenação do caso Grelinha

Essa é a quinta de 13 ações em que o ex-chefe do Executivo é condenado no caso apontado como o maior escândalo de corrupção da Prefeitura de Avaré

Da Redação

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A Justiça de Avaré voltou a condenar o ex-prefeito Rogélio Barcheti e mais sete pessoas envolvidas no maior caso de corrupção da história da Prefeitura. Além do ressarcimento do erário público em mais de R$ 110 mil, todos ainda foram condenados à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Essa é a quinta de 13 ações que tramitam no Judiciário em que o ex-chefe do Executivo é condenado.

Além de Barcheti, foram condenadas as servidoras Maria Aparecida “Cida” Lellis, Luciane Rossito, Elaine Fernanda Stella, o ex-secretário de Agricultura Pedro Lucchesi, Oscar Ayres, os empresários João Fragoso Júnior, o “Grelinha”, Reinaldo Natal e a empresa Verdelimp Plantio de Gramas Ltda. ME.

Segundo ação movida pelo Ministério Público, entre agosto de 2009 e maio de 2010, a empresa Verdelimp Plantio de Gramas Ltda. ME. recebeu R$ 111.298,84 por serviços prestados à Prefeitura de Avaré, dos quais R$

95,4 mil tiveram origem em contratação precedida de licitação (mesmo assim com direcionamento).

Segundo a ação judicial, o restante foi pago a partir de contratação direta, verbal, “após indevido fracionamento para a dispensa de licitação”, que culminaram, todas elas, com o integral pagamento, “mesmo sem regular liquidação e comprovação da efetiva prestação dos serviços”.

ESQUEMA – Segundo o MP, “…tudo fazia parte de esquema mais amplo de corrupção, denunciado pelo próprio João Fragoso Junior, empresário que o comandava juntamente com o ex-prefeito Rogélio, contando, ainda, com a cooperação das servidoras Maria Aparecida, Luciane e Elaine para a agilização dos pagamentos, burlando os órgãos de controle interno do

município, e com Pedro, Oscar e Gilberto, responsáveis pela fiscalização das obras e serviços, para a confirmação da efetiva prestação do objeto dos contratos, vários delas nem mesmo executados”.

O MP apontou ainda que Reinaldo Natal, cunhado de Grelinha, teria aberto a empresa para dar aparência de legalidade às contratações.

Todos apresentaram defesas, a maioria negando a participação no esquema ilícito e alegando desconhecimento dos trâmites burocráticos da administração pública, limitando-se apenas a cumprir ordens do ex-prefeito.

SENTENÇA – Em sua sentença, o Juiz Luciano José Forster Junior destacou que o esquema foi descrito com riqueza de detalhes por Grelinha em todas as oportunidades em que foi ouvido perante a autoridade policial e a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal de Avaré.

Para o magistrado, em resumo, “tratava-se de uma rede de corrupção e

de favorecimento, organizada e coordenada pelo empresário delator, valendo-se, originalmente, de sua própria empresa, mas, depois, de empresas de pessoas próximas, de modo a não levantar suspeita e dar aparência de legalidade às contratações do ente público, muitas sem prévia licitação, após indevido fracionamento do seu objeto”.

Prossegue o magistrado: “E tudo isso sob o comando do ex-prefeito e mediante auxílio de agentes públicos, com a finalidade de distribuir entre os participantes do esquema os recursos públicos recebidos a título de pagamento pelos serviços supostamente realizados, além da prestação de outros favores pessoais”.

De acordo com o juiz, em sua sentença, “…parece claro, enfim, que, para o sucesso do esquema, não se poderia prescindir da colaboração dos funcionários responsáveis pela fiscalização, dado que o atestado de prestação satisfatória do serviço era ato indispensável à liquidação da despesa. É o que basta para concluir que os agentes públicos responsáveis pela fiscalização dos serviços no mínimo aceitaram não criar obstáculos ao esquema fraudulento”.

DECISÃO – Diante dos fatos, todos os envolvidos foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 anos. Como se trata de decisão em primeira instância, cabe aos envolvidos recurso da sentença.

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