AcontecendoPrisão mantida: TJ nega novo pedido de habeas corpus para Joselyr

A Comarca9 de maio de 20166 min

Prisão mantida: TJ nega novo pedido de habeas corpus para Joselyr

capa joselyr 2

Da Redação

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) voltou a negar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, que está preso desde o dia 29 de fevereiro no Centro de Ressocialização (CR), situado no Bairro do Camargo, em Avaré.

No pedido, os advogados tentaram reverter uma das condenações de Joselyr, referente a 2 anos e 6 meses de detenção por irregularidades na Secretaria Municipal de Esportes entre os anos de 2005 a 2008.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a Secretaria recebia os alugueis de quadra e do Campo Municipal, porém o dinheiro não era depositado nos cofres da Prefeitura, o que configuraria “caixa dois”.

DEFESA – A defesa do ex-prefeito entrou com pedido para que a pena de prisão fosse revertida para regime domiciliar. Os advogados alegaram que o ex-chefe do Executivo avareense estaria sofrendo constrangimento ilegal. Eles aludiram ainda que o “próprio decreto de prisão está eivado de nulidade absoluta, por ausência de fundamentação, e que não pode, assim, antecipar ao paciente o cumprimento de sua pena, com o cerceamento à sua liberdade, perda dos direitos políticos, privando-o de acompanhar o desenvolvimento físico e mental de seus filhos, o que vem a contrariar Estatuto da Primeira Infância”.

Os advogados alegaram ainda que “apesar de possuir esposa, cabe a ele (Joselyr) o sustento das mais variadas despesas do lar”. A defesa salientou ainda que o estado de saúde do ex-prefeito seria precário, “demandando cuidados médicos frequentes, quadro este que, obviamente, piorará com a privação de liberdade”.

Ainda segundo a defesa, o recebimento dos alugueis de quadra diretamente na Secretaria de Esportes para a locação dos ginásios teriam acontecido por cerca de 20 anos.

DESPACHO – Em seu despacho, o desembargador relator Alcides Malossi Junior destaca que o pedido de prisão foi elaborado com base na confirmação de todas as condenações de Joselyr Silvestre em segundo grau, que somadas totalizam 19 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto e 5 anos e 4 meses em regime inicial fechado.

O desembargador destaca que “a questão passível de avaliação em sede de “habeas corpus” é, na verdade, a legalidade ou não da determinação da prisão do paciente (Joselyr) decorrente de condenações já confirmadas em segundo grau… existe motivação que não pode ser entendida como manifestamente ilegal ou abusiva, passível de correção liminarmente”.

Para o magistrado, “a situação de ser pai, que sustenta um lar, não inviabiliza prisão por condenação onde não mais se verifica, em tese, a “presunção de inocência”. Também não confere direito, sem verificação de certas e imprescindíveis condições, de prisão domiciliar. O mesmo se pode dizer sobre as questões de saúde, ainda que importantíssimas, mas que necessitariam prova pré-constituída da presença de motivos incontestáveis para a prisão domiciliar, o que, até o momento, não existe”, continua.

Diante dos fatos, o TJ indeferiu o pedido da defesa, o que mantém o ex-prefeito preso em regime fechado.

Comente

Seu endereço de e-mail não será publicado. Required fields are marked *