Buraco na rua gera condenação para Prefeitura
Justiça sentencia município a pagar indenização para motociclista que caiu após passar em buraco
Da Redação
A Prefeitura de Avaré foi condenada a ressarcir despesas materiais de cerca de R$ 4,5 mil para um homem que sofreu um acidente de moto devido a um buraco numa rua, além de indenizá-lo em R$ 7 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano José Forster Júnior, da 2ª Vara Cível de Avaré, e publicada no Diário Oficial no dia 2 de agosto.
Na ação, o munícipe Ricardo Luiz Couto destacou que em 13 de janeiro de 2016 transitava com sua motocicleta pela Rua Acre e que, chegando ao cruzamento com a Rua Alagoas, passou ao lado de um bueiro, quando perdeu o controle do veículo, vindo a cair ao chão.
Em decorrência da queda, ele alegou ter sofrido lesões e fraturas, o que o impediu de trabalhar. Após o acidente e o período em que ficou afastado, ele acabou sendo demitido pela empresa na qual trabalhava.
O munícipe alegou ainda que sofreu prejuízos de quase R$ 4,5 mil com o conserto da motocicleta e a compra de um pneu para o carro que estava estacionado na via que foi atingido após o acidente.
Representado pelo advogado Hidalgo André de Freitas, o homem ingressou com ação alegando que o município tem a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados, de ordem material e moral, haja vista a sua omissão em manter a via em ordem.
DEFESA – Em sua defesa, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, afirmou que o buraco seria um “poço de visitas”, de responsabilidade da Sabesp. O município destacou ainda que, “trafegando dentro dos limites de velocidade, não se verificou no local impacto relevante capaz de provocar um desvio na condução do veículo, de modo que, no presente caso, provavelmente o requerente dirigia acima do limite de velocidade permitido”.
Durante o processo, a testemunha J.C.O.C. relatou que no local do acidente “havia uma saliência rente a tampa da rede da Sabesp” e que chegou a verificar “funcionários da Prefeitura fechando referido vão com cimento, que, no entanto se esvai com as chuvas”.
Em seu despacho, o magistrado atesta que “a falha no pavimento foi, sem dúvida, a causa adequada para a queda do requerente, não constando dos autos nada que permita concluir que ele estivesse, na ocasião, conduzindo a motocicleta em velocidade significativamente superior ao limite máximo permitido no local, de modo a se atribuir a ele a culpa exclusiva pelo acidente”.
Ele acrescentou que “não se pode ignorar que, em se tratando de veículo leve e dotado de pneu estreito, até mesmo um pequeno buraco, que não seja percebido pelo condutor, é capaz de acarretar acidente de relativa gravidade, ainda que a motocicleta não seja conduzida em alta velocidade”.
Para o juiz, houve omissão por parte da administração pública. “Não há dúvida de que incumbe ao município à conservação das vias públicas localizadas no seu perímetro urbano, de modo que, provocado acidente por buraco ou defeito no pavimento, resta caracterizada a responsabilidade do ente público em virtude de sua omissão”.
RESPONSABILIDADE – O magistrado destaca também que a Prefeitura tem a responsabilidade pela conservação das vias públicas e que é a obrigação do município de fiscalizar as obras realizadas por outras empresas ou concessionárias, de modo a, se o caso, exigir os reparos necessários.
“Daí porque, independentemente de o buraco ter se originado de obra ou serviço realizado pela Sabesp, não se afasta o dever do município de fiscalizar e zelar pela conservação das vias urbanas, reconhecendo-se, no máximo, a responsabilidade solidária de ambos”.
SENTENÇA – Diante dos fatos, o juiz Luciano Forster julgou procedente a ação e condenou a Prefeitura ao pagamento de R$ 4.438,90, a título de indenização por danos materiais, bem como pagar indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil, totalizando quase R$ 11,5 mil.
O município foi condenado ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. Cabe recurso.