Depois de ingressar com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) com
pedido de liminar, a Câmara de
Avaré obteve na quarta-feira,
24, uma decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que suspende
o artigo 331 da Lei Complementar
nº 225/2016.
Após a notificação, a
Prefeitura deverá suspender
imediatamente a cobrança da
taxa e os contribuintes que já
efetuaram o pagamento poderão
ser ressarcidos ou terão
o valor pago descontado
em cobrança futura.
Além de estar impedida,
por força de liminar, de cobrar
a taxa do lixo, a Prefeitura