Da Redação
Visando coibir e punir atos de pichação, vandalismo e depredação no município, a Câmara de Águas de Santa Bárbara aprovou uma lei para proteger o patrimônio público municipal ou de terceiros.
A iniciativa é de autoria do vereador Irwing Bondar, e prevê como punição ao infrator uma multa equivalente a dois salários mínimos vigente, dobrando o valor em caso de reincidências.
Segundo ele, no caso de pichação, vandalismo ou depredação contra Monumento ou Patrimônio Histórico Tombado, em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro.
Irwing explica ainda que se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerado por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais.
“A ideia é que o município tenha um instrumento legal para punir o infrator. E a aplicação das penalidades previstas nesta lei não retira do vândalo as eventuais responsabilidades civis e penais”. Caso o infrator não pague a multa aplicada, poderá ter seu nome incluído na central de dados do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).