Cobrança de Taxa de Regularização pela Autoparque pode ser ilegal
Da Redação
A Autoparque do Brasil, responsável pela gestão da Zona Azul em Avaré, volta a ser alvo de polêmica, já que muitos questionam a eficácia do serviço prestado. Para muitos, a empresa apresenta diversas falhas, principalmente relacionadas ao atendimento aos usuários.
A primeira reclamação está relacionada às máquinas, que muitas vezes engolem moedas ou não geram o bilhete. “Com isso nós perdemos tempo, pois precisamos procurar outro parquímetro”, comentou uma motorista Cláudia Azevedo.
Deficientes e idosos também questionam o posicionamento dos funcionários da Zona Azul sobre as vagas especiais, já que alegam não haver uma fiscalização atuante por parte da empresa, como denunciou um cadeirante em matéria publicada na edição 1003 da Comarca.
Além disso, há questionamentos sobre a cobrança de tarifa por estacionar sem a utilização de ticket ou com o mesmo vencido. O tema foi inclusive abordado por diversos vereadores durante a última sessão da Câmara realizada na segunda-feira, 14.
Francisco Barreto (PT) pediu o envio de um requerimento à Prefeitura questionando os critérios na ampliação da Zona Azul, bem como quais os benefícios do estacionamento rotativo. Já Carlos Alberto Estati (DEM) alegou que está ocorrendo um “jogo de números” e criticou a instalação da Zona Azul no Paço Municipal, local de grande movimentação de pessoas.
Marcelo Ortega (PV), Rosângela Paulucci (PMDB) e Ernesto Albuquerque (PT) também questionaram a empresa, pedindo esclarecimentos sobre a legalidade da taxa de R$ 12 e o recolhimento de impostos e repasses ao município.
O vereador Denilson Ziroldo (PSC) chegou a cogitar a hipótese de a cobrança ser um tipo de propina. “Você paga e não recebe a multa. Isso está caracterizando uma propina reconhecida. Paga R$ 12 para deixar de pagar R$ 53 e levar pontos na certeira”.
CARÁTER ADMINISTRATIVO
De acordo com os Artigos 99 e 103 da Lei nº 10.406/02 do Código Civil Brasileiro, a cobrança pela utilização de um bem público é legal.
Desta forma, diversos advogados entendem que a criação de estacionamento rotativo pago, gerido pela Prefeitura ou concessionária, não se classifica como legislação de trânsito, pois apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes, conforme o descrito no Artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.
Assim sendo, a chamada Zona Azul passaria a ser considerada de “natureza jurídica estritamente administrativa”, sendo os valores cobrados de caráter equivalente ao cobrado de feirantes, ou seja, o munícipe paga pela utilização de um determinado bem público.
Esta visão fica entendida nos Artigos 30, inciso V e 175 da Constituição Federal, que descreve competir ao município prestar diretamente ou sob forma de concessão serviços de públicos de interesse local. Com isso, o valor cobrado pela Zona Azul possui caráter retributivo, sendo custeada diretamente pelo usuário.
Além disso, a Prefeitura é a responsável por conceder, regulamentar e fiscalizar constantemente a execução do serviço. Desta forma as irregularidades constatadas na utilização de espaços destinados ao estacionamento rotativo pago como falta de cartão, cartão rasurado ou horário excedido não precisariam necessariamente configurar infrações de trânsito, podendo ser classificadas apenas como infrações administrativas.
POSSÍVEL IRREGULARIDADE
A alternativa legal à punição administrativa utilizada pela Zona Azul está baseada no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que descreve a utilização da placa R-6b (estacionamento regulamentado), com informação adicional obrigando a utilização do respectivo cartão.
Assim sendo, toda vez que um veículo estiver estacionado em área destinada ao estacionamento rotativo de maneira irregular (sem o cartão, cartão rasurado ou horário excedido), o condutor comete uma infração leve, cuja penalidade é uma multa de R$ 53,20, mais três pontos na carteira, além da remoção imediata do veículo.
No entanto em Avaré, mediante o pagamento de uma taxa adicional, que não pode ser considerada multa de trânsito, os dados do motorista infrator não são enviados ao órgão de trânsito responsável.
Para conhecedores do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), o pagamento da taxa não elimina o fato que a infração foi efetivamente cometida e a cobrança é indevida, podendo ser considerada uma “vantagem indevida”, além dos envolvidos deixares de praticar uma disposição expressa em lei “para satisfazer sentimento ou interesse pessoal”, conforme os artigos 316 (Concussão) e 319 (Prevaricação) do Código Penal Brasileiro, ambos passíveis de pena que variam de três meses a oito anos de reclusão e multa, que podem ser aplicadas à empresa concessionária, ao condutor e até mesmo ao representante do Poder Público responsável.
OUTRO LADO
Em entrevista, Adriana Vidal, gerente responsável pela Autoparque do Brasil em Avaré, destacou que a unidade presente no município é responsável apenas pela gestão operacional da empresa. A gerente alegou desconhecer quaisquer leis que caracterizem a taxa de R$ 12 como uma cobrança ilegal, ressaltando ainda que um percentual da taxa é repassado à Prefeitura.