A Secretaria Municipal da Educação de Avaré, seguindo decreto do prefeito Jô Silvestre, também baixou um decreto nesta quinta-feira, 19, antecipando o recesso escolar do mês de julho de 2020 para começar a partir da próxima segunda-feira, 23. “O recesso/férias terá duração máxima de 15 dias corridos independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da Unidade de Ensino”, diz o decreto assinado pela titular da pasta, Josiane Lopes de Medeiros.
Entretanto, as creches municipais atenderão normalmente até segunda ordem, medida que vem provocando opiniões contrárias e favoráveis nas redes sociais. No decreto baixado pela secretária Josiane, há uma recomendação para “conscientização dos pais e responsáveis sobre a necessidade de seguir todas as orientações para evitar o contágio pelo COVID-19”.
Lei a íntegra do decreto:
A Secretaria Municipal de Educação de Avaré – SME, considerando o Decreto Nº 5.778 de 18 de março de 2020 do Senhor Prefeito Joselyr Benedito da Costa Silvestre, resolve:
Em relação às Escolas Municipais de Ensino Básico (EMEB):
I – Antecipar o recesso escolar do mês de julho de 2020 a partir de 23 de março de 2020.
“Art.16 § 1º – O recesso/férias terá duração máxima de 15 dias corridos independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da Unidade de Ensino.”
II – Os demais funcionários das EMEBs atenderão ao artigo 6°.
“Art. 6°- Fica estabelecida a partir do dia 19 de março de 2020 a alteração de expediente dos setores de Administração Pública Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Avaré, que será das 07h00 às 13h00, por prazo indeterminado.”
III – Os funcionários das EMEBs que fizerem jus, deverão neste período gozar férias ou licença prêmio.
“Art.17- Fica determinado o gozo imediato de férias regulamentares e licença prêmio em seus respectivos âmbitos, assegurada apenas a permanência mínima de servidores necessários às atividades essenciais e de natureza contínua.”
IV – O atendimento ao público realizado pela equipe gestora (Diretor, Vice-diretor e Professor Coordenador) será realizado evitando aglomerações, observando o horário estabelecido pelo Artigo 6º do Decreto nº 5.778 (das 07h00 às 13h00).
Em relação ao Centro de Atendimento ao Educando (Centrinho):
I – Os funcionários devem seguir as orientações dos Artigos 4° e 6°.
“Art- 4° – Ficam suspensos os atendimentos clínicos vinculados à Secretaria da Saúde, das seguintes especialidades:
I- Nutrição
II – Psicólogo
III – Fonoaudiólogo
IV- Fisioterapia”
“Artigo 6º. Fica estabelecida, a partir do dia 19 de março de 2020, a alteração de expediente dos setores da Administração Pública Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Avaré, que será das 07h00 às 13h00, por prazo indeterminado.”
Em relação aos Centros de Educação Infantil (CEI):
I – Os Centros de Educação Infantil atenderão normalmente até segunda ordem, conforme Decreto Nº 5.775 “Artigo 6º § 4º . Excetua-se ao disposto no caput as creches municipais.”
Obs: Conscientizar os pais e responsáveis sobre a necessidade de seguir todas as orientações para evitar o contágio pelo COVID-19.