Em mais uma vitória do bom senso e daqueles que defendem os direitos e a proteção dos animais, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou que a Prefeitura de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha não realizem mais as provas laçada de bezerro e laço em dupla na cidade.
A multa estabelecida para quem desobedecer a decisão é de R$ 10 mil reais por evento.
Tradição trazida dos Estados Unidos, assim como as demais provas de rodeios do Brasil, na laçada de bezerro o peão persegue o filhote em cima do cavalo e após laçá-lo, o derruba no chão e depois amarra três pernas juntas. Já a prova do laço em dupla envolve dois cavaleiros que laçam o novilho no pescoço e nas patas traseiras.
Apesar dos envolvidos nessas práticas afirmarem que elas são uma “expressão artística e esportiva” e uma “manifestação cultural nacional”, o desembargador que julgou a ação proposta pelo Ministério Público mostrou opinião contrária em seu relatório.
“No conflito entre normas de direitos fundamentais – manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente – deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente”, afirmou Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Ainda segundo o relator da ação, nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. “O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais. Deve-se evitar toda ação que possa implicar em lesão, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida”, ressaltou. (Com Assessoria – Suzana Camargo – com informações da ONG Olhar Animal)
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