Na volta das sessões ordinárias ainda sem presença de público, a Câmara de Vereadores se reúne na próxima segunda-feira, 19, excepcionalmente a partir das 15 horas, para apreciar novamente o projeto de lei 28/2021, do prefeito Jô Silvestre, que altera o inciso 1º do Artigo 53 da Lei Municipal que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal.
Atualmente, o inciso estabelece que “a somatória da jornada semanal dos cargos acumulados na rede municipal de ensino do município de Avaré não pode exceder o limite de 70 (setenta) horas”. A proposta do Executivo é baixar o limite para 60 horas semanais.
Na justificativa dada pelo prefeito Jô Silvestre, “a alteração se faz necessária a fim de adequar a legislação municipal ao entendimento dos tribunais superiores, de que o limite máximo suportável pelo servidor em acumulação de cargos e que garanta a sua qualidade de vida e a eficiência na prestação do serviço público é uma carga horária semanal que não ultrapasse as 60 (sessenta) horas”.
Na primeira vez que foi a Plenário, o projeto gerou dúvidas na maioria dos vereadores de oposição que se posicionaram em defesa dos professores da rede municipal. Eles alegaram que o projeto de lei vai acarretar prejuízos em quem acumula cargos. Na época a vereadora Isabel Dadário, que é servidora municipal e ocupa função de diretora de escola, falou na palavra livre que o projeto precisava ser mais discutido para que não haja prejuízos. “Nós não podemos mexer no artigo para prejudicar ninguém, nós temos que colocar um inciso que se houver essa mudança que seja a partir do ano de 2022 para que os nossos colegas que já têm o direito adquirido não venham a ser prejudicados. Por quê? Porque ele já tem a vida organizada e se for mexer aí sim vai acarretar prejuízo”.
A sugestão dada na ocasião por alguns parlamentares foi a de que o projeto seguisse a legislação estadual, que tem carga horária limite de 65 horas semanais para quem acumula função. Mas o projeto que está em pauta na próxima segunda-feira continua com a alteração sugerida pelo Executivo de 60 horas.
LICENÇA-SAÚDE – Segundo levantamento feito pela Secretaria Municipal da Educação, a Rede Municipal conta atualmente com 82 professores (PEB I e II e Adjunto) em acumulação de cargos e 330 professores que atuam numa única função. Em 2019, o levantamento aponta que foram expedidas 366 licenças por motivo de saúde aos professores que acumulam cargo, contra 300 afastamentos de professores sem acúmulo de função.
“Pelas informações é notável o prejuízo à prestação do serviço público que se torna ineficiente por razões de saúde do servidor que trabalha em dupla jornada, ficando estafado física e mentalmente. Para haver atendimento ao princípio da eficiência, a acumulação de cargos não pode ser incondicional, posto que se houver compatibilidade entre os horários de trabalho, a eficiência administrativa restará prejudicada e, por conseguinte, o interesse público não será observado”, diz a justificativa do projeto.