O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na terça-feira (1º) decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região contra a lei municipal 2.467/2021, que reduziu o limite de horas da jornada de trabalho dos cargos acumulados na rede municipal de ensino.
A decisão da relatora Cristina Zucchi determinou a suspensão imediata da eficácia da lei. A sentença irá beneficiar exclusivamente os servidores que já estavam acumulando cargos antes da entrada em vigor da norma
O SindAvaré ingressou no Fórum de Avaré, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a aprovação da Lei Ordinária que reduziu, de 70 para 60, o somatório da jornada semanal dos cargos acumulados na rede municipal de ensino do Município de Avaré.
O presidente do SindAvaré, Leonardo do Espírito Santo, comemorou a decisão e destacou que o departamento jurídico da entidade está atento para assegurar o direito do trabalhador sindicalizado.
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