Em fevereiro de 2021, o professor de história Benedicto Sérgio de Castro, com 61 anos de idade na época, foi desclassificado de um processo seletivo para contratação de professor promovido pela Secretaria Estadual de Educação na cidade de Avaré, no interior paulista, devido a uma pergunta que fazia menção à sua idade.
Durante a entrevista para a vaga de professor da área de história para o CEEJA – Centro de Estadual de Educação de Jovens e Adultos – a banca examinadora da Diretoria de Ensino da Região de Avaré perguntou ao candidato qual seria a sua idade.
Ao responder que tinha 61 anos, foi identificado como grupo de risco da Covid-19 e recebeu de cada um dos três professores avaliadores a nota mínima, denominada “péssima”, em uma escala de um a cinco pontos. Vale ressaltar que os outros candidatos tiveram a pontuação máxima neste quesito.
O professor está em disputa judicial, questionando o processo seletivo e reivindicando o direito de assumir uma das duas vagas disponíveis na época. “Eu nunca tinha passado por uma situação vexatória por motivo de discriminação. É muito triste ver a administração pública do estado mais desenvolvido do país deixar de dar exemplo de inclusão e, pior, praticar um crime de discriminação num processo seletivo que leva a sua imagem”, desabafa Sérgio.
Estatuto do idoso
O artigo 96 da Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, descreve como crime o ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a seus legítimos direitos.
No caso citado, tal discriminação levou à eliminação do professor do processo seletivo.
Mais discriminação
José Eduardo Pozza, advogado que representa o professor neste caso explica amplitude da gravidade da situação: “obrigar um candidato a declarar uma condição de risco relativo a uma doença durante um processo seletivo, ainda por cima, em etapa eliminatória, não só causa tortura moral, mas uma certa desconfiança sobre os critérios de admissão. Por todos os ângulos, esse critério é criminoso, até porque não constava do edital”.
Caso semelhante
No último mês de maio, a Prefeitura de São Paulo foi proibida de perguntar aos funcionários aprovados em concurso público se eles têm “Aids, hepatite e alterações menstruais”.
A Ação Civil Pública, ajuizada na capital paulista, foi julgada pelo Tribunal de Justiça que acatou o crime de discriminação e concedeu decisão provisória. O juiz Renato Augusto Pereira Maia afirmou que a discriminação de portadores do HIV pode ser punida com reclusão de um a quatro anos, além de multa.
Mais erros na seleção
De acordo com o processo que o professor Sérgio move na Justiça, a seleção para a vaga de professor ainda teve outras irregularidades, como avaliação feita com critérios diferentes ao determinado no edital e erros matemáticos de cálculos de proporcionalidade de nota.
Nos vídeos disponíveis nos links https://youtu.be/ewUC5oS5nYE e https://youtu.be/gx7hiF325yk o professor explica todos os detalhes deste caso e os erros identificados no processo seletivo.