AcontecendoTJ mantém condenação de Joselyr Silvestre por improbidade administrativa

A Comarca22 de abril de 20145 min

TJ mantém condenação de Joselyr Silvestre por improbidade administrativa

Da Redação

jussa

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Avaré, Joselyr Silvestre, e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana (IBDPH) por improbidade administrativa.

O motivo foi a constatação de superfaturamento na contratação de serviços médicos para plantões no Pronto Socorro Municipal (PS). O ex-prefeito havia sido condenado à perda da função pública por seis anos e o instituto a pagar multa correspondente à metade do prejuízo causado aos cofres públicos.

De acordo com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), Joselyr Silvestre celebrou com a entidade termo de parceria para prestação de serviços médicos em plantões no PS sem a realização de licitação e por valor muito superior em relação ao contrato anterior.

Na ocasião, o MP considerou existente o “conluio fraudulento para contratação da empresa sem a observância do processo licitatório, e em valor superior a quase 70% do valor praticado pela empresa que anteriormente prestava o serviço” no local.

Por conta disso, o desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, relator do processo, manteve a procedência da ação de primeira instância, já que os réus “fingiram não perceber o superfaturamento praticado com a nova contratação por intermédio de Termo de Parceria, com objetivo único de lesar o patrimônio público, não havendo agora como se beneficiarem da própria torpeza”.

A turma julgadora, da qual participaram os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu, votou de forma unânime, acompanhando o voto do relator.

Em seu despacho, o relator destacou que “é imprescindível o acompanhamento e fiscalização pelo poder público, a fim de trazer comprovações evidentes de que a cooperação atingiu o interesse público”.

Ainda segundo o desembargador, o próprio secretário Municipal de Saúde da época confirmou que não participou em nada da contratação e que o Conselho Municipal de Saúde não recebeu sequer uma prestação de contas e relatório de execução. “Além disso, a contratação teve um acréscimo de cerca de R$ 70 mil mensais, sem que nenhuma melhoria fosse implantada”, emenda o relator.

DESMANDOS – “Enfim, os desmandos foram muitos, o prejuízo ao erário enorme”, continua o documento.

O desembargador destacou ainda que tanto o ex-prefeito quanto o instituto juntaram ao processo dados construídos a partir de demonstrativo gráfico de que os serviços prestados estavam acima das metas estabelecidas. No entanto, o relator salienta que não foram apresentados relatórios médicos que comprovariam a efetiva prestação dos serviços.

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