Imóveis sustentáveis podem obter desconto de até 15% no imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
É o que prevê o Programa IPTU Verde. Para ser considerada sustentável, a habitação deve ter sistema de captação e reúso de água, aquecimento hidráulico, elétrico ou solar, calçada verde e construção com material sustentável, além de coleta seletiva.
PRAZO – O interessado em obter o beneficio deve protocolar o pedido com justificativa até 30 de setembro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada no Horto Florestal (Rua Pernambuco, s/n).
O requerimento deve conter os dispositivos sustentáveis implantados na edificação, bem como documentos comprobatórios.
O usuário também precisa estar em dia com as obrigações tributárias municipais para receber o benefício.
O pedido deve ser acompanhado da cópia do cadastro imobiliário no município, cópias de certidão negativa de débitos municipais, CPF e RG ou procuração, quando for o caso.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela emissão do parecer conclusivo sobre a concessão do beneficio. O pedido deve ser feito anualmente.