TJ/SP nega apelação e mantém suspensos os direitos políticos de Joselyr Silvestre
Da Redação
O ex-prefeito cassado de Avaré, Joselyr Benedito Silvestre, sofreu mais um revés. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que condenou o ex-chefe do Executivo à suspensão de seus direitos políticos por mais seis anos.
Além dele, também foram negados os apelos de Leni Brandão Machado Pollastrini e Brandão Machado Advogados. O julgamento ocorreu no final de julho pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Participaram da decisão os desembargadores Fermino Magnani Filho, Francisco Bianco e Marcelo Berthe.
A Ação Civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP). Segundo o MP, os advogados e os respectivos escritórios foram contratados com vistas à cobrança administrativa e judicial de valores supostamente devidos a título de Imposto Sobre Serviços (ISS). “As contratações não foram precedidas de procedimento licitatório, sendo que o escritório Cláudio Golgo Advogados Associados S/C foi contratado direta e informalmente. Quanto ao outro escritório, foi dispensada indevidamente a licitação, sem qualquer justificativa quanto à sua escolha ou qualificação. Daí a ilegalidade dos contratos e a prática de improbidade administrativa”.
Em sua defesa, Joselyr Benedito Silvestre atestou pobreza, nulidade absoluta da sentença em primeira instância, ausência de responsabilidade objetiva do prefeito e legalidade do procedimento de dispensa da licitação.
Já Leni Brandão Machado Pollastrini e Brandão Machado Advogados alegaram cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, e defenderam a legalidade do procedimento de dispensa de licitação.
Para o desembargador Fermino Filho, “soa inaceitável a contratação de uma equipe de advogados para o propósito de cuidar da massa de execuções fiscais para cobrança de ISS incidentes nas operações de arrendamento mercantil e de outras funções imprecisas e genéricas, quando da existência, na Municipalidade, de órgão composto por Procuradores e advogados públicos. Enfim, os serviços eram aptos àqueles funcionários do corpo jurídico da Prefeitura de Avaré”.
O magistrado completou ainda destacando que “apenas cerca de dez execuções fiscais foram ajuizadas, com meras duas laudas de petição inicial, sem análise aprofundada sobre a exigibilidade do tributo a ser cobrado”.
Após analisar os apelos, o TJ negou provimento e declarou nulos os dois contratos de prestação de serviços advocatícios, mantendo a condenação de Joselyr Benedito Silvestre à suspensão dos direitos políticos de por seis anos e à proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O TJ ainda manteve condenação de Brandão Machado e Pollastrini Advogados Associados ao pagamento de multa civil equivalente à metade do prejuízo causado corrigido e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Também foram mantidas as condenações de Leni Brandão Machado Pollastrini à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente à metade do prejuízo causado ao erário, corrigido, e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Os desembargadores também condenaram Cláudio Golgo Advogados Associados S/S e Claudio Roberto Nunes Golgo à proibição de contratarem com o Poder Público por três anos.