GeralPolíticaA partir de segunda-feira, 31, começa o período para realização de convenções partidárias

Os pré-candidatos devem registrar as candidaturas até, no máximo, 26 de setembro
A Comarca29 de agosto de 20208 min

As convenções partidárias, que definirão candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, começam no dia 31 de agosto e devem ir até o dia 16 de setembro, de acordo com o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até então, os aspirantes a estes cargos devem continuar como pré-candidatos e realizarem pré-campanhas que, resumidamente, significa que ainda não podem pedir votos.

Durante o prazo das convenções partidárias, também deverão ser definidas as coligações. Os pré-candidatos devem registrar as candidaturas até, no máximo, 26 de setembro. No dia seguinte (27), se inicia o período de propaganda eleitoral, também na internet.

Apesar disso, aqueles que se identificavam como pré-candidatos e exerciam cargos públicos já possuem mais algumas restrições desde o último dia 15. Não podem, por exemplo, autorizarem publicidades institucionais, com exceção de temas reconhecidos pela justiça eleitoral como urgentes e necessários, como a Covid-19. Também não são permitidas inaugurações ou contratação de shows com recursos públicos.

“Em relação aos direitos e deveres dos pré-candidatos, no ano de 2020, é permitido que divulguem publicamente suas intenções em relação à candidatura e suas qualidades pessoais no período de tempo anterior às convenções partidárias em sua pré-campanha eleitoral. Nesta alçada, também é permitido ao pré-candidato apresentar a toda população seus projetos, opiniões pessoais, e futuro número eleitoral do pré-candidato – explicou o advogado Phillipe de Castro Lourenço.

Pelo novo calendário, elaborado devido à pandemia de Covid-19, as eleições acontecerão nos dias 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Anteriormente, a data prevista era de 4 e 25 de outubro para os respectivos turnos.

Entenda o Quocientes eleitoral e partidário

O advogado Phillipe de Castro Lourenço também explica sobre os quocientes eleitoral e partidário para a eleição de vereadores. Em 2020, obedecerão ao princípio da representação proporcional. O eleitor escolherá o seu candidato por um partido político, antes de saber se este ocupará vaga no Poder Legislativo. Após a apuração se um partido conseguiu um número mínimo de votos, serão definidos os eleitos entre os candidatos mais votados.

“O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).  O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga”, explicou.

Após o quociente eleitoral, é analisado o quociente partidário. Este é o resultado do número de votos válidos pelo partido isolado ou coligação, dividido pelo QE.

“A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral, o saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de lugares obtidos mais um, neste caso, quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante”, disse.

Com isso, também houve uma mudança no número de candidatos. Anteriormente, cada coligação tinha direito ao lançamento de 200% da quantidade de vagas disponíveis da Câmara Municipal. Em Petrópolis, por exemplo, são 15 vagas. Neste caso, a agremiação poderia lançar até 30 nomes. Em 2020, cada partido terá direito a lançar 150%, das vagas.

“Nos pleitos anteriores, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada coligação, tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal, com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal”, afirmou.

PRÓXIMAS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

  • 31 de agosto a 16 de setembro – Convenções partidárias que escolherão candidatos e definirão coligações
  • 31 de agosto a 26 de setembro – Período de registro de candidaturas
  • 27 de setembro – Início da Propaganda Eleitoral
  • 15 de novembro – Primeiro turno
  • 29 de novembro – Segundo turno

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