AcontecendoAção por fraude gera condenação para Tucão, Barcheti e mais 4 pessoas

A Comarca25 de janeiro de 20167 min

Ação por fraude gera condenação para Tucão, Barcheti e mais 4 pessoas

Da Redação

Uma ação por crime de desvio de rendas públicas gerou condenações para o vereador Júlio César “Tucão”, para o ex-prefeito Rogélio Barcheti, o ex-secretário da Fazenda, Eduardo José de Oliveira, além de José Antonio Puleio, e para os empresários Mauro Augusto Sales e Juliano José Leal

A sentença mais rigorosa coube ao vereador Tucão, que foi condenado à perda da função pública, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Já Barcheti, além da multa, foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a proibição de contratar com o Poder Público, também pelo mesmo período.

SEM PAGAMENTO – O caso teve início em 2004. Segundo a justiça, Mauro, que era proprietário de uma gráfica, imprimiu panfletos e “santinhos” para a campanha do então candidato a prefeito Barchetti. Na ocasião o serviço foi orçado em R$ 10,5 mil, porém não houve pagamento.

Já em julho de 2010, Barcheti, já como prefeito, teria sido cobrado pelo serviço realizado por Mauro em 2004, que teria se prontificando em pagar parte do valor, R$ 4,5 mil. No acordo, ficou acertado que deveria ser providenciada uma nota fiscal para que o valor fosse pago pela Prefeitura.

Como as atividades de sua empresa estavam suspensas, o que impedia a emissão da nota fiscal, Mauro procurou por José Antônio Puleio, também proprietário de gráfica para que lhe fornecesse o documento. Mesmo conhecendo a irregularidade da transação, Puleio forneceu a nota.

De posse de documento “ideologicamente falso”, Mauro o entregou ao então secretário de Comunicação, Marcelo Ortega, que ao perceber a irregularidade, vetou o pagamento.

INTERMEDIAÇÃO – Passados alguns meses, Mauro levou o caso ao vereador Júlio César Theodoro, o Tucão, que passou a intermediar o recebimento, com a condição de que o interessado adquirisse um veículo de sua propriedade. Dessa forma o prefeito, a pedido de Tucão, solicitou ao então secretário da Fazenda, Eduardo José de Oliveira que promovesse o pagamento.

Assim, o secretário teria solicitado que Mauro providenciasse uma nota fiscal eletrônica no valor de R$ 7.980, a qual novamente foi fornecida por José Antônio Puleio, mesmo sendo falsa.

De posse do documento, José Augusto obteve o almejado pagamento, do qual parte foi utilizada para pagar o veículo vendido por vereador Tucão, conforme anteriormente acertado, mediante ao pagamento de R$ 4,5 mil. Para a Justiça, Barcheti pagou a dívida de sua campanha eleitoral com dinheiro público.

DESPACHO – Em seu despacho, o juiz Luciano Jose Forster Junior, destaca não haver dúvidas “quanto à fraude perpetrada e à participação de cada requerido, tal como consta da inicial”. Segundo ele, “é indubitável, a teor dos elementos de prova mencionados, que Mauro e Barcheti, beneficiários diretos do ilícito, agiram de forma consciente e voluntária ao utilizar verba pública, mediante fraude, para a satisfação de interesse particular, em detrimento, portanto, do ente público. O mesmo se pode dizer de Júlio César (Tucão) que teve participação voluntária na ação fraudulenta”.

Os outros envolvidos também foram condenados. Eduardo José de Oliveira e o empresário Mauro Augusto Sales foram sofreram a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por 8 anos. Já José Antonio Puleio e Juliano José Leal também tiveram seus direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa.

CRIMINAL –A Justiça já havia condenado o vereador Júlio César Theodoro, o Tucão e o ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti a 4 anos de reclusão em regime inicial de semiaberto. Já os empresários José Antonio Puleio e Mauro Augusto Sales terão que cumprir pena de 1 e 2 anos de reclusão, respectivamente, ambos também em regime semiaberto. O magistrado ainda fixou uma multa de quase R$ 6 mil para reparação dos danos. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

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