AcontecendoAções no MP podem inviabilizar nova eleição do Conselho Tutelar

A Comarca7 de dezembro de 20157 min

Ações no MP podem inviabilizar nova eleição do Conselho Tutelar

Da Redação

 

Duas ações impetradas no Ministério Público Estadual podem inviabilizar as novas eleições do Conselho Tutelar de Avaré. O novo pleito está previsto para domingo, 13.

As ações foram movidas por duas candidatas eleitas no pleito realizado no dia 4 de outubro e já estariam no gabinete do juiz da Vara da Infância e Juventude de Avaré, Fábio Augusto Paci Rocha.

Como o Judiciário está em recesso devido à mudança de algumas varas judiciais para o novo prédio, as ações deverão ser analisadas pelo magistrado da Infância e da Juventude a partir da próxima quarta-feira, 9, quatro dias antes do novo pleito.

Caso as ações não sejam julgadas até o dia 11, as eleições devem ser realizadas normalmente. Posteriormente, uma eventual decisão favorável às candidatas que recorreram pode levar à anulação da eleição do dia 13.

Além das ações que estão tramitando na Justiça, outras candidatas enviaram documentos contestando a decisão do Conselho Municipal da Infância e Juventude de Avaré (CMDCA) de anular a eleição realizada em outubro. A medida ocorre mesmo depois de a comissão eleitoral, constituída por meio de ofício pelo prefeito Poio Novaes e pelo Ministério Público, através da promotora da Infância e da Juventude Janine Rodrigues de Souza Baldomero, ter decidido manter o resultado das eleições – apesar das supostas irregularidades que teriam ocorrido durante o pleito, como os 61 votos a mais registrados e boca de urna, entre outras ilicitudes.

EM ATA – A comissão eleitoral foi constituída por Elenize Enéias de Oliveira Silva, Renata Cristiane Roman e Sandra Cristina Gomes. Segundo informações obtidas pela Comarca, as ocorrências verificadas durante a votação e a apuração constam em uma ata de sete folhas assinada pelas responsáveis da comissão eleitoral, por fiscais das candidatas e pela representante do Ministério Público.

Durante o pleito, todas as ocorrências foram relatadas à promotora, sendo que nenhum dos candidatos teria informado qualquer irregularidade de acordo com o que prevê nos artigos 97, 98, 99 e 100 da Lei Municipal 150/2011.

De acordo com a lei, como não houve manifestação e provas de alguma irregularidade, teria ocorrido preclusão do direito, ou seja, perda do direito de protocolar denúncia de qualquer falha por escrito devidamente fundamentado no ato da votação e apuração.

As impetrantes alegam ainda que no dia 26 de setembro foi publicado no Semanário Oficial do Município o edital de retificação do cronograma da eleição, onde é destacado que o resultado final do processo deveria ser publicado até o dia 17 de outubro, ou seja, 13 dias após as eleições. Porém, a publicação somente teria saído 34 dias depois do pleito, no dia 21 de novembro.

NOVA ELEIÇÃO – Como todos os membros do CMDCA haviam pedido afastamento do cargo antes da eleição, a Prefeitura marcou um novo pleito para a escolha do novo presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, realizado no dia 5 de novembro.

Os novos membros do CMDCA eleitos ficaram com a responsabilidade de julgar as irregularidades na eleição do Conselho Tutelar, o que, segundo as candidatas, eles não tinham competência, já que assumiram após o pleito. O CMDCA acabou analisando os recursos, deferiu alguns e decidiu por bem anular a eleição e marcar um novo pleito.

ELEIÇÃO – Mesmo com todos os entraves, caso a eleição seja realizada no dia 13, o Ministério Público, por meio da nova Promotora da Infância e Juventude, Renata Brandão Lazzarini, deverá fiscalizar a eleição. A votação está marcada para ocorrer entre as 8 e 17 horas nas escolas Ana Novaes e Salim Curiati.

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