Ações no MP podem inviabilizar nova eleição do Conselho Tutelar
Da Redação
Duas ações impetradas no Ministério Público Estadual podem inviabilizar as novas eleições do Conselho Tutelar de Avaré. O novo pleito está previsto para domingo, 13.
As ações foram movidas por duas candidatas eleitas no pleito realizado no dia 4 de outubro e já estariam no gabinete do juiz da Vara da Infância e Juventude de Avaré, Fábio Augusto Paci Rocha.
Como o Judiciário está em recesso devido à mudança de algumas varas judiciais para o novo prédio, as ações deverão ser analisadas pelo magistrado da Infância e da Juventude a partir da próxima quarta-feira, 9, quatro dias antes do novo pleito.
Caso as ações não sejam julgadas até o dia 11, as eleições devem ser realizadas normalmente. Posteriormente, uma eventual decisão favorável às candidatas que recorreram pode levar à anulação da eleição do dia 13.
Além das ações que estão tramitando na Justiça, outras candidatas enviaram documentos contestando a decisão do Conselho Municipal da Infância e Juventude de Avaré (CMDCA) de anular a eleição realizada em outubro. A medida ocorre mesmo depois de a comissão eleitoral, constituída por meio de ofício pelo prefeito Poio Novaes e pelo Ministério Público, através da promotora da Infância e da Juventude Janine Rodrigues de Souza Baldomero, ter decidido manter o resultado das eleições – apesar das supostas irregularidades que teriam ocorrido durante o pleito, como os 61 votos a mais registrados e boca de urna, entre outras ilicitudes.
EM ATA – A comissão eleitoral foi constituída por Elenize Enéias de Oliveira Silva, Renata Cristiane Roman e Sandra Cristina Gomes. Segundo informações obtidas pela Comarca, as ocorrências verificadas durante a votação e a apuração constam em uma ata de sete folhas assinada pelas responsáveis da comissão eleitoral, por fiscais das candidatas e pela representante do Ministério Público.
Durante o pleito, todas as ocorrências foram relatadas à promotora, sendo que nenhum dos candidatos teria informado qualquer irregularidade de acordo com o que prevê nos artigos 97, 98, 99 e 100 da Lei Municipal 150/2011.
De acordo com a lei, como não houve manifestação e provas de alguma irregularidade, teria ocorrido preclusão do direito, ou seja, perda do direito de protocolar denúncia de qualquer falha por escrito devidamente fundamentado no ato da votação e apuração.
As impetrantes alegam ainda que no dia 26 de setembro foi publicado no Semanário Oficial do Município o edital de retificação do cronograma da eleição, onde é destacado que o resultado final do processo deveria ser publicado até o dia 17 de outubro, ou seja, 13 dias após as eleições. Porém, a publicação somente teria saído 34 dias depois do pleito, no dia 21 de novembro.
NOVA ELEIÇÃO – Como todos os membros do CMDCA haviam pedido afastamento do cargo antes da eleição, a Prefeitura marcou um novo pleito para a escolha do novo presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, realizado no dia 5 de novembro.
Os novos membros do CMDCA eleitos ficaram com a responsabilidade de julgar as irregularidades na eleição do Conselho Tutelar, o que, segundo as candidatas, eles não tinham competência, já que assumiram após o pleito. O CMDCA acabou analisando os recursos, deferiu alguns e decidiu por bem anular a eleição e marcar um novo pleito.
ELEIÇÃO – Mesmo com todos os entraves, caso a eleição seja realizada no dia 13, o Ministério Público, por meio da nova Promotora da Infância e Juventude, Renata Brandão Lazzarini, deverá fiscalizar a eleição. A votação está marcada para ocorrer entre as 8 e 17 horas nas escolas Ana Novaes e Salim Curiati.