Câmara aciona MP sobre atrasos no repasse do duodécimo
O repasse referente ao mês de junho, que deveria ter ocorrido no dia 20, somente ocorreu no dia 8 de julho; segundo informações da Câmara Municipal, repasse de julho ainda não teria ocorrido
Da Redação
Pelo segundo mês consecutivo, a Prefeitura de Avaré atrasa o repasse do duodécimo para a Câmara Municipal. Diante disso, o presidente do Legislativo, vereador Denílson Ziroldo, encaminhou na última terça-feira, 21, o ofício 153/2015 comunicando o Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o descumprimento de leis federais e municipais que tratam o assunto.
Em junho, o repasse que deveria ter ocorrido até o dia 20, somente foi repassado no dia 8 de julho, juntamente com o pagamento do funcionalismo público. Neste mês, a Prefeitura voltou a atrasar o repasse que deveria ter ocorrido na última segunda-feira, 20. Com isso, já são dois meses em que a Prefeitura atrasa o repasse do duodécimo.
Ainda segundo o ofício, a Câmara Municipal informa que notificou a Prefeitura no dia 30 de junho sobre o atraso, porém a atual administração não teria se manifestado, mesmo depois do repasse ter sido realizado com atraso de 18 dias.
O presidente do Legislativo, ainda informa o Ministério Público que o fato foi também comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do ofício 109/GP.
“Levamos ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a irregularidade apontada para as providências que julgar cabíveis ao efetivo cumprimento da lei pela administração municipal”, finaliza o documento.
ATRASO – Segundo informações obtidas pela Comarca, a Prefeitura teria deixado de repassar o duodécimo da Câmara devido a dificuldades financeiras que vem enfrentando, principalmente pela diminuição dos repasses do governo Federal e Estadual, como o Fundo de Participação do Município e de impostos. Devido a isso, não está descartada a possibilidade de que outros atrasos ocorram.
O repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do artigo 168 da Constituição Federal, dada pela emenda constitucional 45/2004 e os parágrafos do artigo 29A, a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês. O não comprimento de tais obrigações possibilita ao Legislativo a interposição de mandado de segurança para obter o repasse, como também a representação do prefeito ao Tribunal de Justiça (TJ) pelo cometimento de crime de responsabilidade ou representação por improbidade administrativa.