A vereadora e 2ª secretária da Câmara, Carla Flores (MDB), conseguiu aprovar mais uma lei em prol das mulheres avareenses. Trata-se da Lei 2.556 que dispõe sobre as diretrizes para ações de promoção da dignidade menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação e fornecimento de absorventes higiênicos, em especial a mulheres em situação de vulnerabilidade.
A aprovação do projeto de Carla Flores se deu na sessão ordinária de segunda-feira, 25, por unanimidade. Companheiros de bancada e também da oposição enalteceram a propositura da vereadora que já emplacou outras leis direcionadas às mulheres, a maioria relacionada a vítimas de violência doméstica.
Em sua fala na hora da votação do projeto, Carla Flores voltou a falar da situação que muito esquecida no Brasil. “A situação é tão esquecida que no Brasil não existem dados oficiais. Uma pesquisa realizada pela marca Sempre Livre, em 2018, com 9.062 brasileiras de 12 a 25 anos de idade revelou que, na faixa de 12 a 14 anos, 22% afirmam não ter acesso a produtos confiáveis relacionados ao período menstrual porque não têm dinheiro ou porque eles não são vendidos perto de casa. Tem mulher que chega a usar miolo de pão, isso é um absurdo, por isso temos que ter políticas públicas nesse sentido”, frisou Flores.
CUSTOS – No caso do PL da vereadora Carla Flores, o Artigo 6º diz que “as despesas decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Para consecução do programa instituído pela lei o município deve dispor de recursos orçamentários específicos, vinculados às Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como recursos advindos de outros órgãos afins, federais e/ou estaduais e doações existentes junto ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo Municipal de Infância e Adolescência (FIA), Fundo Municipal de Saúde (FMS).
DADOS – A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 1 entre 10 meninas no mundo sofrem com o impacto da pobreza menstrual na vida escolar. No Brasil, estima-se que esse número seja 1 em 4. Em 2014, a ONU reconheceu o direito à higiene menstrual como uma questão de direito humano e à saúde pública.