Neste domingo, 15 de novembro, eleitores de todo Brasil vão às urnas para escolher prefeito, vice e vereadores que irão exercer mandatos entre 2021/2024 em mais de 5,7 mil municípios. São quase 500 mil candidatos disputando os votos de 147,9 milhões de brasileiros, estatisticamente falando, já que muitos deverão se abster de ir às urnas nessas eleições que ocorrem em plena pandemia do novo coronavírus.
Em Avaré, ao todo, são 67,3 mil eleitores aptos a votar, e para tanto o Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Avaré envia recomendações aos eleitores que forem votar no dia 15 de novembro, data que se comemora a Proclamação da República no Brasil. Entre as principais recomendações do cartório está o alerta aos eleitores quanto ao não funcionamento de várias seções de votação espalhadas em 23 escolas da cidade. Confira as recomendações na íntegra:
SEÇÕES ELEITORAIS NÃO INSTALADAS – Por motivos de força maior algumas seções não foram instaladas nos locais de votação, assim os eleitores dessas seções que não funcionarão foram distribuídos entre as seções do mesmo local de votação. Com isso, recomenda-se que todos os eleitores consultem sua seção no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br) ou no aplicativo e-título.
MUDANÇA NO LOCAL DE VOTAÇÃO – A escola Salim Curiati não funcionará como local de votação nessas eleições por estar em reforma. As seções estarão instaladas na creche Geraldo Benedetti, na rua Almirante Barroso, nº 111, Vila Martins II, próximo à loja Primavera.
BOCA DE URNA – No dia da eleição, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações, até o término do horário de votação, de pessoas usando as mesmas roupas e instrumentos de propaganda, pois isso caracteriza manifestação coletiva. A vedação de vestuário padronizado se aplica também aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
USO DE CELULAR – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), no parágrafo único do artigo 91-A, dispõe que é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação. Essas vedações buscam proteger o eleitor contra interferências externas – e indevidas – sobre sua vontade. A ideia é que o cidadão tenha liberdade para votar, depois de ter examinado a biografia e a trajetória política dos candidatos que disputam o pleito.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA COVID-19 – A ecomendação é que, antes de sair de casa, o eleitor consulte seu local de votação, pois o número de seções diminuiu neste ano. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no site do TRESP.
Deve ser observado o distanciamento de pelo menos um metro entre eleitores e mesários. O uso de máscaras é obrigatório nos locais de votação e nas seções eleitorais. Se for necessário, o mesário pedirá ao cidadão que abaixe a máscara por alguns instantes para melhor identificá-lo.
O comprovante de votação será entregue ao eleitor apenas se este o pedir expressamente. O eleitor não deve se preocupar, pois pode obter a certidão de quitação eleitoral tanto pelo aplicativo e-Titulo como na página da Justiça Eleitoral na internet. Essa certidão substitui todos os comprovantes de votação que o eleitor eventualmente tiver.
LEVE SUA CANETA Se possível cada eleitor deve levar sua caneta de casa para assinar o caderno de votação. Esta é mais uma medida de segurança contra a disseminação do covid-19. Haverá caneta para os eleitores que não levarem a sua, mas recomenda-se os eleitores levarem a sua.
FLUXO NA SEÇÃO ELEITORAL – Todos os eleitores deverão usar máscara, obrigatoriamente. Estará disponível álcool em gel na na seção, use-o. Mostre seu documento com foto ao mesário para ele localizar seu nome no caderno de votação. Assine o caderno, higienize as mãos e vote na urna eletrônica como de costume. Se quiser o comprovante de votação peça-o ao mesário. Higienize as mãos novamente com álcool em gel e deixe a seção.
JUSTIFICATIVA – O aplicativo e-Título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nas Eleições 2020. Será por meio dele que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro irão justificar a ausência às urnas.
O eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o e-Título ou enviando a justificativa ao seu cartório eleitoral.
É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros.
HORÁRIO PREFERENCIAL – Neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o horário de votação foi ampliado, e será das 7h às 17h. Como medida de prevenção à Covid, haverá um horário preferencial, das 7h às 10h, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade. O horário é preferencial para esse grupo de eleitores, não exclusivo.
Para conhecimento de todos, as seções abaixo não funcionarão na eleição de 15/11/2020:
- EE CORONEL JOAO CRUZ: seções 6, 7, 91 e 189
- COLÉGIO COC : seções 13 e 62
- EMEF MANECO DIONISIO: seções 19 e 81
- EE MATILDE VIEIRA: seções 21, 24 e 27
- FUNDAÇÃO REGIONAL EDUCACIONAL DE AVARÉ – FREA: seções 36, 37 e 42
- EE DR PAULO ARAUJO NOVAES: seções 53, 55 e 187
- EE DONA BENE ANDRADE: seção 61
- EMEB SALIM ANTONIO CURIATI: Fechada, com seções transferidas para a Creche Geraldo Benedetti;
- EMEB PROFESSOR VICTOR LAMPARELLI: seção 83
- EE DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL: seções 85, 185 e 200
- ETEC FAUSTO MAZOLA: seção 96
- COLEGIO DIMENSAO: seções 102, 183 e 201
- EE DONA COTA LEONEL: seção 104
- EE PADRE EMÍLIO IMMOOS: seções 132 e 188
- EMEF PROF ULISSES SILVESTRE: seção 192
- EMEF ELIZABETH JESUS DE FREITAS: seção193
- EMEI PROF. FLÁVIO NASCIMENTO: seções 203 e 207
- FACULDADE EDUVALE: seções 101 e 159
- EE PROFESSOR JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO: seções 131 e 190
- EMEB MARIA THERESA DE OLIVEIRA PICALHO (DONDOCA): seção 208
- EMEB PROF. NORMA LILIA PEREIRA: seção 201
- EMEB FAUSTO DOS SANTOS RODRIGUES: seção 212
- INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO: seção 210
- EMEB PROF. CELINA VILLELA DUARTE BRUNO: seção 209