A Comissão Processante (CP) que investiga denuncia de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Marcelo Ortega (Podemos), pode chegar a um desfecho na segunda-feira, 29. Os membros da comissão, vereadores Hidalgo de Freitas (PSD), Carla Flores (MDB) e Isabel Dadario (PSL) se reuniram na quarta-feira, 10, com o propósito de analisar e deliberar a defesa apresentada pelo vereador acusado.
Conforme apurado em primeira mão pela reportagem do Jornal A Comarca junto ao presidente da CP, Dr. Hidalgo, um parecer foi elaborado e deverá ser lido na sessão ordinária de segunda-feira (22). Não foi possível à Comarca ter acesso a integra do parecer até o fechamento da edição impressa, na quinta-feira (18), mas sabe-se que os membros tiveram opinião unânime pelo arquivamento da CP.
Vale destacar que o parecer da comissão deverá ser lido e posteriormente votado em Plenário, bastando maioria simples para o arquivamento ou continuidade da CP. Ele foi apontado na sessão desta segunda-feira e é grande a possibilidade de ser votado na segunda-feira, 29.
RELEMBRE O CASO – A CP contra o vereador Marcelo Ortega foi instaurada a pedido da munícipe Claudia Aparecida Angstmann. Ela acusa o parlamentar de “ter provocado pânico na cidade” depois de falar na tribuna, durante a Palavra Livre, que “pacientes com covid estariam sendo intubados sem a sedação necessária”.
Além desse motivo, a denunciante também alega que o vereador Marcelo Ortega teve participação numa ação judicial movida contra o projeto de lei complementar do prefeito Jô Silvestre, no qual ele criava e organizava o Conselho Municipal do Plano Diretor.
A denuncia afirma que o advogado que impetrou com o mandado de segurança, na condição de representante dos requerentes, os vereadores Tenente Carlos Wagner e Adalgisa Ward (ambos do PSD), é sócio do vereador Marcelo Ortega, que supostamente teria sido o real autor da ação judicial.
DEFESA – Em contato com o vereador Ortega, a reportagem do A Comarca conseguiu uma síntese da defesa apresentada à comissão processante. “A denúncia se fundamenta em uma norma revogada e que não mais existe no ordenamento jurídico do município. O denunciado não pode ser processado por supostamente infringir uma norma jurídica inexistente, revogada e que não produz mais nenhum efeito”, diz um trecho do documento.
A defesa de Ortega também fala sobre a ausência de documentos fundamentais para a defesa no processo de cassação. “Em um processo de cassação todos os documentos e peças precisam estar organizados e enumerados, até porque é um processo, cujos documentos e peças são parte integrantes, inseparáveis que dão vida ao próprio processo. Antes de a mesa diretora revogar o ato da mesa nº 31/2021 que havia instalado a mesma comissão processante, o denunciado apresentou sua defesa prévia. Com essa defesa prévia, o denunciado juntou documentos. Em seguida, sobreveio o parecer da comissão que ignorou as nulidades apresentadas e opinou por seu prosseguimento”.
Outro trecho da defesa fala sobre a suspensão da CP pela justiça “que identificou graves nulidades em uma verdadeira violação ao amplo direito de defesa e contraditório do denunciado”. Além disso, a defesa cita que a mesa diretora da Câmara promoveu novo sorteio para formação da CP mais de um mês após o prazo final de 90 dias que a comissão tinha para apurar as denúncias.
Na defesa do vereador, que contém 50 páginas, tem também argumentações sobre o fato de Ortega ter supostamente participado de um mandado de segurança contra um projeto do prefeito Jô Silvestre aprovado pela Casa. Oito testemunhas assinam em favor do vereador.