DestaquePolíticaConsumir bebidas alcoólicas em ruas e jardins pode gerar multa de mais de R$ 600

Nova lei municipal se refere a locais públicos de uso coletivo dentro do horário estipulado pelo “lockdown noturno”
A Comarca12 de julho de 20213 min

O prefeito Jô Silvestre sancionou e publicou a Lei Municipal 2.522, de autoria da vereadora Carla Flores (MDB), que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de uso coletivo em Avaré. A nova legislação se refere a locais públicos de uso coletivo, principalmente as vias públicas (ruas e avenidas), praças e jardins.

O artigo 1º diz que “ficam vedadas a venda, entrega e o consumo de bebidas alcoólicas destiladas ou fermentadas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, no horário das 20:00 horas até as 06 horas da manhã do dia subsequente, em períodos decretados de pandemia, epidemia, endemia e surto de doenças”.

A vereadora Carla Flores explica que a proibição de que trata a lei diz respeito ao consumo no local e não à venda em quaisquer tipos de modalidade. “A proibição não inclui região de domínio dos bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos que possuem permissão para a venda e consumo, e sim em locais como vias públicas, praças, áreas externas de campos de futebol, ginásios, pátios e estacionamentos, o que inclui postos de gasolina e suas lojas de conveniência. Também fica proibido durante todo o dia em vias que ficam no raio de 800 metros de estabelecimentos de educação infantil, fundamental, médio e superior”, explana a vereadora.

MULTA – No caso de infração à nova lei foi estipulada multa de 200 UFMA, que é a unidade fiscal do município taxada atualmente em R$ 3,63. No caso de reincidência a multa é dobrada para 400 UFMA e após, 500 unidades e o cancelamento automático do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator.

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