Desde 2013 paciente aguarda fornecimento de medicamento pela Prefeitura
Em dezembro de 2013 a Justiça de Avaré concedeu uma liminar obrigando a municipalidade a fornecer os medicamentos de uso contínuo a paciente
Da Redação
A ação, que deverá culminar na instauração de um processo político-administrativo contra o prefeito Poio Novaes, foi impetrada em 2013. Em dezembro daquele ano, a Justiça determinou, através de uma liminar, que a Prefeitura adquirisse o medicamento de uso contínuo à paciente A.P.O.
Em fevereiro de 2014, a Justiça questionou a paciente se a Prefeitura estaria fornecendo o medicamento. Já no dia 18 de fevereiro de 2014, o juiz Eduardo de Lima Galduróz, proferiu a sentença, condenando ao município ao fornecimento do medicamento Trileptal de 300 mg, Oxcarbazepina (600 mg) e o Frisium de 20 mg, em quantidade e pelo tempo necessários para o tratamento da paciente.
Já em dezembro de 2014, o magistrado determinou que em 15 dias o prefeito Poio Novaes regularizasse o fornecimento da medicação, “sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados oportunamente”.
Devido à suposta falta de notificação, no dia 2 de fevereiro de 2015, o prefeito acabou conseguindo mais um prazo, agora de 15 dias para que fornecesse o medicamento a paciente. A ação acabou transitando em julgado.
Mesmo com a protelação dos prazos, a Prefeitura teria descumprido a sentença. O juiz destaca que o prefeito Poio Novaes teria se mantido “inerte”, “o que não deve ser admitido pelo juízo, principalmente pelo fato de que os remédios perseguidos são de uso contínuo e que a sua falta pode trazer severos danos à saúde da requerente, quiçá irreversíveis”.
SEQUESTRO – Diante da inércia da Prefeitura, em março de 2015 a Justiça de Avaré determinou o sequestro das contas do município no valor de R$ 4.206,00, “a ser executada de imediato”.
Já em abril de 2015, a Prefeitura informou a Justiça que somente um medicamento não teria sido fornecido em razão da dificuldade na aquisição. Diante do fato, o juiz Jair Antonio Pena Junior, determinou que no prazo de 10 dias, o município fornecesse o remédio Trileptal, sob pena de multa diária de R$ 500.
Devido a mais um descumprimento da decisão, em junho de 2015 o magistrado determinou a penhora de ativos da Prefeitura no valor de R$ 4,2 mil. Já em julho a Prefeitura acabou cumprindo a decisão e estava fornecendo o medicamento regularmente.
Ocorre, que entre os meses de agosto e setembro de 2015, o município voltou a deixar de fornecer os remédios à paciente, e a Justiça determinou, mais uma vez, o sequestro de bens da Prefeitura.
Devido ao não cumprimento da sentença, o juiz acabou destacando em seu despacho, que “o que se nota é o verdadeiro descaso do ente público em cumprir (mesmo que parcialmente) a ordem judicial. Pior: trata-se de indiferença com a vida humana”.
Ele completou ainda que, “lamentavelmente, a municipalidade cessa de cumprir o mandamento judicial. Francamente, a conduta da requerida é injustificável, devendo ser rechaçada pelos meios processuais adequados” e determinou a conversão da obrigação em perdas e danos no valor de cerca de R$ 4,2 mil.
DESOBEDIÊNCIA – Diante dos constantes descumprimentos judiciais, o juiz Jair Antonio Pena Junior determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado para a apuração do delito de desobediência e também à Câmara de Vereadores, “para a apuração de infração político-administrativa, visando ao impeachment” do prefeito, bem como ao Ministério Público para a apuração de ato de improbidade administrativa. Tanto o MP, como o Legislativo têm um prazo de 30 dias para informar as medidas adotadas.
O magistrado determinou ainda o levantamento da quantia para a compra da medicação, para que os valores sejam sequestrados dos cofres municipais. A Prefeitura recorreu da decisão e aguarda despacho da Justiça. A Câmara de Vereadores ainda não foi devidamente notificada para as devidas providências.