Detran alerta sobre atitudes no trânsito que colocam em risco a segurança e podem gerar multas
Da Redação
Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.
Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagrado cometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.
No primeiro semestre deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 8.860 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 23.350 multas com base no artigo 169 do CTB.
Dança ao volante — Vem sendo compartilhado nas redes sociais um vídeo, com mais de 24 milhões de visualizações, que mostra uma condutora dançando empolgada ao ouvir músicas enquanto dirige. Algumas pessoas compartilharam afirmando que também dançam ao volante. Além de também gerar multa, essa atitude causa a distração do condutor e pode custar vidas no trânsito.
No vídeo, a motorista dirige apenas com uma das mãos enquanto utiliza a outra para gesticular ao som da música. Em determinado momento, ela solta as duas mãos do volante com o veículo ainda em movimento. E, ao parar em um semáforo, a condutora retira totalmente a atenção do trânsito para fazer uma coreografia voltada à câmera que grava sua dança.
“É preciso ter em mente que, no trânsito, basta um segundo de distração para se envolver em um acidente. Mesmo quando estiver com o veículo temporariamente parado, enquanto aguarda a abertura do semáforo, o motorista deve manter a atenção ao que ocorre à sua volta. Isso permite que o condutor consiga agir corretamente, caso surja uma situação inesperada que exija rápida reação”, ressalta o major da Polícia Militar Arnaldo Luís Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.
Confira abaixo atitudes no trânsito que podem gerar multas:
maquiar enquanto dirige. Todas essas são consideradas infrações leves,
passíveis de multa no valor de R$ 53,20
Afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, namorar ou se maquiar enquanto dirige, pilotar motocicleta com a viseira do capacete levantada, dirigir em ziguezague ou tentar alcançar algum objeto que esteja longe, no assoalho ou sobre o banco traseiro, por exemplo. Muitos condutores desconhecem, mas todas as ações citadas são caracterizadas como infrações de trânsito.
Elas se enquadram no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança. O motorista flagrado cometendo alguma dessas atitudes poderá ser autuado e receber três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar multa no valor de R$ 53,20 por infração leve.
No primeiro semestre deste ano, somente o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) registrou 8.860 multas deste tipo por meio de fiscalizações feitas pela Polícia Militar em todo o Estado. Ao longo de todo o ano passado, foram aplicadas 23.350 multas com base no artigo 169 do CTB.
Dança ao volante — Vem sendo compartilhado nas redes sociais um vídeo, com mais de 24 milhões de visualizações, que mostra uma condutora dançando empolgada ao ouvir músicas enquanto dirige. Algumas pessoas compartilharam afirmando que também dançam ao volante. Além de também gerar multa, essa atitude causa a distração do condutor e pode custar vidas no trânsito.
No vídeo, a motorista dirige apenas com uma das mãos enquanto utiliza a outra para gesticular ao som da música. Em determinado momento, ela solta as duas mãos do volante com o veículo ainda em movimento. E, ao parar em um semáforo, a condutora retira totalmente a atenção do trânsito para fazer uma coreografia voltada à câmera que grava sua dança.
“É preciso ter em mente que, no trânsito, basta um segundo de distração para se envolver em um acidente. Mesmo quando estiver com o veículo temporariamente parado, enquanto aguarda a abertura do semáforo, o motorista deve manter a atenção ao que ocorre à sua volta. Isso permite que o condutor consiga agir corretamente, caso surja uma situação inesperada que exija rápida reação”, ressalta o major da Polícia Militar Arnaldo Luís Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.
Confira abaixo atitudes no trânsito que podem gerar multas:
Situação | Infração | Penalidade | Quem multa |
Arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos | Média | 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 | Órgãos municipais e rodoviários |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Aqui pode ser enquadrada uma condutora que seja flagrada se maquiando ao volante, por exemplo | Leve | 3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20 | Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários) |
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando for para mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos e acessórios do veículo ou sinalizar manobra com o braço. Fumar pode ser enquadrado nessa infração | Média | 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 | Órgãos estaduais e rodoviários |
Não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva | Grave | 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 | Órgãos estaduais e rodoviários |
Conduzir com o limpador de para-brisa em más condições (ressecado, por exemplo). Ou seja, com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante | Grave | 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 | Órgãos estaduais e rodoviários |
Dirigir veículo com pneu em mau estado de conservação (liso ou “careca”) | Grave | 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 | Órgãos estaduais e rodoviários |
Buzinar de forma prolongada e a qualquer pretexto | Leve | 3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20 | Órgãos municipais e rodoviários |
Transitar em velocidade inferior à metade do limite máximo indicado na via | Média | 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 | Órgãos municipais e rodoviários |
Conduzir veículo com lâmpadas queimadas ou defeito no sistema de iluminação | Média | 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 | Órgãos estaduais e rodoviários |
Ficar com o veículo imobilizado na via por falta de combustível | Média | 4 pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e remoção do veículo ao pátio | Órgãos municipais e rodoviários |
Não sinalizar com a “seta” antecipadamente manobra ou mudança de faixa/via | Grave | 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 | Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários) |
Conduzir com calçados que não se firmem nos pés (como chinelos e sandálias soltas sem presilhas) ou que comprometam a utilização dos pedais (sapatos altos ou tamancos) | Média | 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 | Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários) |
Transportar animais à esquerda do motorista ou acomodados entre seus braços ou pernas | Média | 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13 | Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários) |
Transportar animais na parte externa do veículo | Grave | 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69 | Todos os órgãos (estaduais, municipais e rodoviários) |