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A Comarca15 de junho de 20155 min

Detran-SP alerta para golpe de multas de trânsito por meio de falsos boletos bancários

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Antes de efetuar o pagamento da notificação de penalidade, o proprietário deve consultar no portal do Detran.SP as infrações de trânsito registradas para o veículo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta a população para um golpe relacionado a multas de trânsito que está sendo aplicado por meio de falsos boletos bancários.

O crime consiste em fotografar veículos que estão trafegando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem um falso boleto de pagamento de multa e o enviam ao proprietário do automóvel. Nesse suposto boleto está incluso o número de uma conta bancária na qual será efetuado o depósito do pagamento.

O Detran.SP recomenda aos motoristas que consultem o portal detran.sp.gov.br para verificar, por meio do número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), se há de fato algum registro de infração de trânsito. Caso o boleto indique outro órgão autuador – como as prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) – é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.

Os débitos de veículos também podem ser pesquisados no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

O condutor deve ficar atento, pois sempre que uma infração é registrada ao veículo, primeiro é enviada ao proprietário uma notificação de autuação, com campo para indicação de condutor. Somente após o prazo para a indicação será encaminhada a notificação de penalidade, que é o boleto para pagamento da infração de trânsito cometida.

Entre os boletos falsos que estão circulando é mencionado no cabeçalho da multa o Sistema de Controle de Multas (SISCOM). Esse sistema não existe. Na notificação de penalidade do Detran.SP consta o brasão do Estado de São Paulo, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

Cabe lembrar que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo não multa por meio de radares, pois não opera esse tipo de equipamento, de responsabilidade exclusiva das prefeituras, no perímetro urbano, e dos órgãos rodoviários. Desta forma, nenhuma notificação do Detran.SP é apresentada com imagens do veículo.

Outro detalhe importante a ser observado: as multas cujo órgão autuador é o Detran.SP  podem ser pagas sem necessidade de boleto, bastando informar o Renavam do veículo em qualquer instituição bancária credenciada, por meio da internet, caixas eletrônicos e agências.

Ouvidoria – Os cidadãos que receberem boletos falsos em nome do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) devem acionar a Ouvidoria – Acesso pelo portal detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento” – enviando todas as informações com detalhes para investigação.

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