Em um ano, Barcheti gastou mais de R$ 6 milhões com empresas do Pronto Socorro
Ex-prefeito é acusado de fechar contrato com as empresas através de dispensa de licitação; contratos foram julgados ilegais
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou o habeas corpus que foi impetrado pelo ex-prefeito de Avaré, Rogélio Barcheti, contra a decisão da 1ª Vara Criminal que julgou ilegais os contratos firmados com três empresas por dispensa de licitação.
Em um ano, a gestão do ex-prefeito gastou mais de R$ 6 milhões com empresas que prestavam serviços médicos ao Pronto Socorro Municipal (PS).
Segundo o TJ, Barcheti alegou que a cidade se encontrava em “situação de emergência” para fechar os contratos com as prestadoras de serviço. Entre março de 2011 e agosto de 2012, a Prefeitura fechou contrato com as empresas: KL Saúde, Presses – Prestadores de Serviços na Saúde Ltda ME e o Instituto Hygia de Saúde.
Somente com a KL Saúde, foram fechados 5 contratos em apenas 9 meses. Os valores chamam a atenção. O primeiro contrato teve validade de 1º de março de 2011 até 1º de maio de 2011 no valor de R$ 635 mil. O segundo contrato foi firmado no valor de R$ 680 mil e teve validade de 1º de maio de 2011 a 30 de junho de 2011. Depois disso, mais três contratos foram firmados: 1º de julho de 2011 a 31 de agosto de 2011 (R$ 680 mil), 1º de setembro a 31 de outubro de 2011 (R$ 680 mil) e 1º de novembro a 30 de novembro de 2011 (R$ 340 mil).
CONTRATOS – Já entre 1º de dezembro de 2011 e 1º de fevereiro de 2012, a Prefeitura contratou os serviços da Presses – Prestadores de Serviços na Saúde Ltda. ME por R$ 1 milhão.
Outros quatro contratos foram firmados com o Instituto Hygia no período de 1º de março de 2012 a 30 de agosto de 2012 no valor de quase R$ 2,1 milhões.
Segundo o desembargador Hermann Herschander, o ex-prefeito, “autorizou a abertura de certames visando à contratação de empresas para a prestação de serviços públicos. Todavia, quando entendia pela inviabilidade da licitação, mormente por situação emergencial que, em verdade, não se verificava, decidia por, indevidamente, ratificar a dispensa do procedimento licitatório, dificultando a participação de outras empresas na competição e, por derradeiro, também prejudicando os cofres públicos, pois não havia garantia de que o preço contratado representava a proposta mais vantajosa”.
SEM EMERGÊNCIA – Ainda segundo o desembargador, consta da denúncia que a “alegada situação emergencial invocada pelo paciente (Barcheti) para autorizar a dispensa de licitação não se mostrou caracterizada”. “Destaca a denúncia que não haveria falar-se em situação de emergência durante tão longo período”, continua o documento.
Diante do fato, o magistrado julgou improcedente o pedido de habeas corpus, que tinha como objetivo trancar a ação. A sentença destaca que “ao conceder habeas corpus e trancar a ação penal, estaria efetuando precoce julgamento do mérito”.
O processo ainda será julgado no mérito, sendo que o ex-prefeito poderá ainda ser condenado ao ressarcimento aos cofres públicos, bem como ter seus direitos políticos cassados.