Empresa do PS estaria terceirizando serviços médicos de forma ilegal
A IFS, empresa responsável pelos serviços médicos no Pronto Socorro, estaria subcontratando a Clínica Médica Pronto Ped Ltda. para prestação de serviços no local; se confirmado, ato fere o contrato formado com a Prefeitura que veda a transferência de responsabilidade dos serviços
Da Redação
A IFS Diagnóstico por Imagem Ltda., empresa responsável pelos serviços médicos no Pronto Socorro de Avaré, estaria subcontratando a Clínica Médica Pronto Ped Ltda. para prestação de serviços no local. O ato estaria ferindo o contrato formado com a Prefeitura que veda a transferência de responsabilidade dos serviços. O caso foi levantado pelo Jornal da Rádio Interativa FM e pelo Jornal do Ogunhê.
A subcontratação da empresa teria sido confirmada no dia 26 de junho de 2015, data em que a IFS transferiu R$ 88,3 mil para a Clínica Médica Pronto Ped Ltda. Segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a Pronto Ped, que fica localizada em Avaré, tem como sócios médicos que constam no Plantão de Atendimento do PS no dia 9 de julho de 2015, conforme documento que a Comarca teve acesso.
CONTRATO – Na nota fiscal que foi emitida para a IFS, a Pronto Ped faz a descrição dos serviços médicos prestados no Pronto Socorro Municipal de Avaré, referente ao mês de maio de 2015, o que confirma que a empresa avareense estaria prestando serviços para a IFS, que é a empresa contratada mediante licitação.
O contrato social disponível no site da Jucesp demonstra que vários médicos pediatras aparecem como sócios da Pronto Ped, sendo todos profissionais de Avaré. O nome dos sócios, aparecem em uma listagem dos médicos plantonistas que trabalharam no Pronto Socorro no dia 9 de julho deste ano.
Ainda segundo a denúncia, a IFS, que assumiu o serviços de plantão médico no PS em 1 de maio de 2015, no primeiro mês de serviço já teria subcontratado a Pronto Ped de Avaré, o que é vedado pelo contrato.
O contrato social da Pronto Ped descreve as atividades da empresa como: “Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos”. Segundo a Comissão Nacional de Classificação (Concla) esta atividade não poderia ser utilizada pela empresa para atuar em Pronto Socorro. Se confirmada a vedação, a própria contratação estaria irregular.
Além de prestar serviço no PS Municipal de Avaré, a Pronto Ped, segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também mantém contrato com a Prefeitura de Cerqueira César para fornecimento de mão de obra médica.
CONTRATO – A Comarca também teve acesso ao contrato que descreve as obrigações que a empresa tem que cumprir. A cláusula 13.9 deixa claro que é “expressamente vedada à empresa contratada a transferência de responsabilidade dos serviços constantes desta Concorrência Pública, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
Já de acordo com a cláusula 6.4.2 do edital, a licitante deverá apresentar planilha contendo o nome completo e o número do CRM dos prováveis médicos que prestarão o serviço de plantões e transferências. A prova do vínculo entre a empresa vencedora do certame e os médicos que prestarão os serviços deverá ser apresentada assim que exigida.
O vínculo poderá ser celetista, contratual e/ou societário, vedada a formalização de sociedade em conta de participação.
A prova do vínculo se dará por meio da apresentação da carteira de trabalho, do contrato de prestação de serviços e/ou do contrato ou estatuto social que demonstre que o médico que prestará os serviços é sócio da empresa licitante.
VEDADA – O contrato deixa claro ainda que “é vedada a terceirização de serviço ou subcontratação, ou seja, não poderá a empresa vencedora contratar outras empresas e/ou cooperativas que disponham de profissional médico em seus quadros para prestar os serviços”.