AcontecendoFalhas em licitação do lanchódromo geram multa a ex-prefeitos

A Comarca17 de julho de 20144 min

Falhas em licitação do lanchódromo geram multa a ex-prefeitos

Da Redação

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O Tribunal de Contas do Estado – TCE multou os ex-prefeitos de Avaré, Joselyr Silvestre e Wagner Bruno em cerca de R$ 6 mil por falhas encontradas no contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Atlântica Construções, Comércio e Serviços Ltda. para a concessão de uso e exploração de seis quiosques situados na Praça Romeu Bretas, conhecidos popularmente como lanchódromo.

O contrato foi firmado em 22 de julho de 2004, durante a gestão de Wagner Bruno e retificado em 22 de abril de 2005, já na administração de Joselyr Silvestre. Em junho de 2005 também foi assinado o termo aditivo para acrescentar serviços complementares ao inicialmente previsto do contrato. O valor da concessão foi de quase R$ 22, 3 mil.

Entre as falhas, a fiscalização do TCE apontou ausência de publicação do resumo do edital e dos termos aditivos ao contrato, e ausência de autorização formal para celebração dos aditamentos contratuais.

O ex-prefeito Wagner Bruno, apresentou justificativas referente ao fato destacando que a contratação trouxe ao município “indiscutíveis benefícios”. Quanto à quantidade de empresas que retiraram o edital, ele informou que se encontra em processo administrativo, sem possibilidade de acesso.

Wagner acrescentou ainda que ocorreu publicação no Diário Oficial do Estado do edital de licitação, quanto à publicação dos termos aditivos, entende como meramente formal, e; sobre a falta de autorização para celebração dos termos aditivos, informa que estes foram submetidos à análise dos servidores competentes, com assinatura do Chefe do Executivo. No processo, não há registro da defesa de Joselyr Silvestre.

ILEGALIDADE – Mesmo diante das alegações, o TCE opinou pela ilegalidade da licitação, do contrato e dos aditivos, ressaltando o aspecto restritivo na visita técnica prevista pela contratante, além da insuficiente divulgação do certame. “Tornou-se claro nos autos o inquestionável prejuízo à ampla participação no certame face ao descumprimento do princípio da publicidade”.

Diante do fato, o Tribunal aplicou multa de 300 unidades fiscais, cerca de R$ 6 mil tanto para Wagner Bruno como para Joselyr Silvestre. Ambos têm 30 dias para recolher da multa.

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