O Governo de São Paulo vai anunciar, nesta quarta-feira (28), o relaxamento das regras da quarentena imposta para conter o avanço da covid-19.
A atual fase de transição do Plano São Paulo se encerra em uma semana, no dia 31 de julho. Com isso, nesta quarta-feira, 28 de julho, na coletiva semanal da atualização das medidas de combate à pandemia, o governo paulista deve anunciar os relaxamentos.
O Centro de Contingência da Covid-19 define em reunião nesta terça-feira (27), o que vai mudar e o período da validade dessas mudanças. Na coletiva da última quarta (21), já foi adiantado que o horário de funcionamento dos parques públicos deve ser ampliado.
É esperada uma ampliação no horário de funcionamento do comércio e dos serviços. Bares e restaurantes, por exemplo, hoje precisam encerrar as atividades às 23h – a tendência é que o setor ganhe, pelo menos, mais uma hora. “O anúncio oficial (do relaxamento das regras) será feito na próxima coletiva”, disse o vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (DEM), na coletiva do dia 21.
“O governador João Doria pediu para darmos o próximo passo na retoma segura. Vai ser anunciado na próxima quarta-feira”, disse Patrícia Ellen, secretária estadual de Desenvolvimento Econômico. “Nos estamos trabalhando nesse novo formato”, acrescentou.
Segundo Patrícia Ellen, a tendência é que as regras mais brandas entrem em vigor no dia 1° de agosto.
Abaixo veja um resumo das regras da quarentena em vigor em todas as cidades que seguem o Plano SP:
– Podem funcionar todas as atividades emergenciais e essenciais;- Atividades religiosas: cultos e missas presenciais liberados com 60% da capacidade;
– Comércio de rua e shoppings: atendimento entre 6h e 23h e 60% da capacidade;
– Restaurantes e similares: atendimento entre 6h e 23h e 60% da capacidade;
– Buffets, espaços de eventos e similares: atendimento entre 6h e 23h e 60% da capacidade. Pista de dança são proibidas;
– Academias e similares: atendimento presencial entre 6h e 23h e 60% capacidade;
– Atividades esportivas coletivas estão permitidas, mas sem a presença de público;
– Salões de beleza, barbearias e similares: atendimento presencial entre 6h e 23h e 60% da capacidade;
– Parques públicos: funcionamento entre 6h e 18h, com capacidade limitada a 60%;
– Atividades culturais: atendimento entre 6h e 23h e 60% da capacidade;
– Toque de recolher diário entre 23h e 5h.