Acontecendo“Gratificação foi concedida dentro da lei”, rebate Bruna Silvestre

A Comarca5 de maio de 20158 min

“Gratificação foi concedida dentro da lei”, rebate Bruna Silvestre

Ex-presidente da Câmara negou irregularidades em benefício a assessor direto; informação foi publicada pela imprensa na semana passada

Da Redação

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Na sessão legislativa de segunda-feira, 27, a vereadora Bruna Silvestre rebateu a informação publicada pela imprensa na semana anterior de que teria concedido gratificação de 25% a um assessor direto durante sua gestão como presidente do Legislativo.

A informação foi publicada na última edição da Comarca. A parlamentar afirmou que os benefícios foram concedidos dentro da lei. “As gratificações de 25% não foram dadas fora da lei e eu também não apadrinhei ninguém aqui. Elas foram fundamentadas e todas as tarefas que lhe foram confiadas o assessor fez, ou seja, não houve apadrinhamento. O funcionário que foi citado na matéria desempenhou funções de controle de frota, controle de protocolo de proposituras, que são requerimentos e indicações, e auxiliava também os trabalhos da Secretaria e ainda estava autorizado a conduzir veículos oficiais dentro e fora dos limites do município”, disse em plenário. “Vale ressaltar que neste período tive dois pedidos de exoneração, quando ficou sobrecarregado o setor de documentação. Autorizei-o a conduzir veículos oficiais porque os motoristas não estavam atendendo à demanda dos trabalhos da Câmara, como aconteceu esta semana, não tinha motorista. O funcionário chegou a levar servidores desta Casa para curso fora do município. Fiquem sossegados que ele não recebeu adicional noturno e nem horas-extras”, continuou.

A vereadora nominou os serviços prestados pelo assessor durante o período em que recebeu o benefício. “Para esclarecer, em 2013 ele protocolou mais de 1300 indicações, 2174 requerimentos e fez 57 solicitações de viagens. Já em 2014 ele protocolou e encaminhou 1504 indicações, 1867 requerimentos e 46 solicitações de viagens. Neste período todo, ele fez 22 viagens fora do município como condutor e mais de 70 saídas para trabalhos oficiais dentro da cidade. O controle da frota era feito por ele e foi feito até a admissão da funcionária que acabou ficando responsável pelo setor. Saliento também que todas essas funções são atribuídas ao cargo que ele ocupou, onde ele ficou um bom tempo como assessor parlamentar e chefe de gabinete”, argumentou Bruna Silvestre.

A ex-presidente revelou ainda que outros servidores da Câmara teriam sido beneficiados com gratificações. “Gostaria de deixar uma observação que ele não foi o único a receber gratificação. Alguns funcionários que exerciam funções além de suas atribuições também receberam através do Ato da Mesa 04/2013 e 47/2013. Isso está tudo no Portal da Transparência”, anunciou.

CRÍTICA À IMPRENSA – No final de seu pronunciamento, Bruna Silvestre disse que “jornalismo bom é aquele que procura saber os fatos e não o que publica matéria de fofoca, nem de denúncias e nem de matérias requentadas”, finalizou.

A vereadora não explicou, porém, a informação trazida com exclusividade pela Comarca: o documento que gerou a gratificação não teve a anuência do 1º secretário da época, Ernesto Albuquerque, e do então vice-presidente Marcelo José Ortega. O ato da presidência não poderia, em tese, ter sido tomado de forma isolada, pois estaria afrontando a Lei Orgânica do Município.

Segundo o parágrafo 7º do artigo 25 da LOM, compete à Mesa Diretora “nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei, conforme a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 73/2009”.

O artigo 26 da Lei Orgânica, que trata dos atos da Presidência da Câmara, não autoriza o presidente a conceder gratificação de forma isolada, ou seja, sem assinatura dos demais membros da Mesa Diretora. O parágrafo 7º destaca que o presidente pode apenas “autorizar as despesas da Câmara e apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.

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