Homem é condenado por assediar oito crianças na Vila Operária
Por várias oportunidades, homem teria exibido seu órgão genital para menores de 14 anos
Da Redação
Um homem de 34 anos foi condenado essa semana pela Justiça de Avaré por crime contra a dignidade sexual. Por várias oportunidades, A.L.V. teria exibido seu órgão genital para oito crianças, todas menores de 14 anos. O fato teria ocorrido entre o início de 2012 até abril do mesmo ano na Vila Operária.
Segundo o processo, por várias vezes em sua residência o homem praticou, na presença de B.C.A.F., D, S. O., K.S.F., L.B.S da C., L.B.S, C., L.G.T, A.H.L.F. e M.C.L., todos menores de 14 anos, atos libidinosos diversos.
O denunciado era vizinho das crianças e quando as mesmas passavam em frente à sua residência, ele abaixava as calças e praticava atos e gestos libidinosos. A denúncia foi recebida em 12 de junho de 2012.
Em sua defesa, A.L.V. requereu a absolvição por ausência de provas. Ele alegou que nos horários em que as vítimas relataram terem sido aliciadas, ele já estaria em seu trabalho, pois saía de sua residência às 6 horas da manhã, o que tornaria, portanto, as acusações inverídicas.
No entanto, em depoimento à Justiça, uma das crianças revelou que quando ia para escola, no período da manhã, passava em frente à casa do homem, que “abaixava as calças e ficava fazendo movimentos” em seu órgão genital, fazendo sinal com a mão, como se estivesse “chamando”.
A jovem afirmou ainda que o fato teria ocorrido todas as vezes em que passava pelo local. Já outra criança, D. da S.O., relatou que estava na companhia de mais dois amigos em direção à escola quando viram A. abaixar as calças e exibir o órgão, “mexer com a mão”, chamando-as, com a outra mão. As outras crianças também teriam relatado a mesma história e afirmado ainda que em várias datas diferentes, quando brincavam na rua de casa, o homem assobiava, mostrava as partes íntimas e gesticulava “chamando-as”, sendo que outras crianças também presenciaram aqueles fatos. Na época, policiais militares foram acionados e afirmaram que havia uma grande concentração de pessoas no local.
DEFESA
O homem negou os fatos e, questionado sobre o motivo de estar sendo acusado, afirmou “não ter ideia”. Disse ainda que não sabia o motivo de um aglomerado de pessoas em frente à sua casa supostamente com o objetivo de agredi-lo.
Segundo o juiz Marcelo Seixas Cabral, “não há dúvidas de que realmente o acusado, por várias vezes, de forma continuada, no início do ano de 2012, utilizando-se da mesma forma de execução, obrigou as crianças B.C.A.F, K.S.F., L.B.S da C., L.B.S da C., L.G.T, A.H.L.F. e M.C.L., a presenciá-lo praticando atos libidinosos”.
O magistrado destacou ainda que o homem apresentou três testemunhas de defesa, sendo duas delas suas sobrinhas, “que nitidamente intencionavam livrá-lo de qualquer responsabilidade”.
Para o juiz, as crianças “narraram de forma bastante elucidativa e coesa os fatos”. “Além disso, ressalto que a defesa não comprovou qualquer mínimo elemento a demonstrar que as vítimas estivessem fantasiando ou inventando as ocorrências ou, ainda, imputando falsamente ao réu os delitos”.
Foi destacado ainda que “não se compreende o motivo pelo qual uma criança de 11 anos iria incriminar alguém e relatar a outras pessoas toda a humilhação, a vergonha e desdita por que passou”.
Para o magistrado, “não se pode esquecer o evidente transtorno à formação psíquica dos menores, já que episódios semelhantes afetam sobremaneira a vida de uma pessoa, em especial em sua condição de desenvolvimento”.
SENTENÇA
O juiz Marcelo Seixas Cabral sentenciou o homem a 3 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto. A.L. poderá recorrer da decisão. Caso isso ocorra, ele responderá o processo em liberdade.