Joselyr Silvestre tem direitos políticos cassados por mais oito anos
Ex-prefeito também foi condenado a devolver cerca de R$ 120 mil aos cofres públicos devido a improbidades constatadas em processos licitatórios em 2007 e 2008
Da Redação
O ex-prefeito cassado Joselyr Benedito Silvestre foi condenado à perda de seus direitos políticos por mais oito anos. Ele também terá que devolver cerca de R$ 120 mil aos cofres públicos devido a improbidades verificadas em processos licitatórios em 2007 e 2008.
Também foram condenados a ex-chefe do Setor de Licitações da Prefeitura, Rosemaria de Góes, e o empresário Rodolfo Tamassia Bernabio.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) já que os citados teriam praticado atos de improbidade administrativa consistentes em irregular contratação e consequente prejuízos ao erário.
O MP solicitou ainda a anulação dos procedimentos convite nº 68/07 e dispensa de licitação nº 87/2008 firmadas em 2007 e 2008, respectivamente.
Em suas defesas, os três contestaram as alegações, defendendo a inexistência de ato ímprobo ou procedimento irregular.
DESPACHO
Segundo o juiz Fabrício Orpheu Araújo, o então prefeito de Avaré e a então presidente da Comissão de Licitação, Rosemaria de Góes, contrataram a empresa “através dos processos de licitação sob a modalidade convite nº 68/2007 (valor nominal de R$ 41.580 mil) e de dispensa de licitação nº 87/08 (valor de R$ 8.680 mil ), desrespeitando diversas normas legais, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Ainda segundo o magistrado, o contrato não descreve com clareza e precisão as condições para sua execução, deixando de conter cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
“Não bastassem todas as irregularidades cometidas nesse primeiro certame, em maio de 2007, no ano de 2008, através do procedimento de dispensa nº 87/08, a municipalidade, representada pelo ex-prefeito, contratou a mesma empresa para a prestação de serviços supostamente emergenciais de limpeza (até 270 diárias) por R$ 8.680 mil apenas para regularizar suposta prestação que já havia sido efetivada pela empresa até maio de 2008, no mesmo valor total consolidado”, declara.
CONLUIO
Segundo o juiz, não houve parecer jurídico ou justificativa idônea para a omissão, inexistiu pesquisa de preços e o objeto, uma vez mais, não viera adequadamente especificado. “Os indícios de conluio entre os réus são fortes. No mínimo houve vistas grossas por parte de um ou alguns dos membros com o conluio praticado por um ou alguns deles”, avalia.
Para o magistrado, é “inaceitável que tenham o prefeito e a presidente da Comissão deixado de se atentar para tal regramento, por demais objetivo, assim obstando a concorrência, tão almejada na lei, a bem do interesse público. Culpa grave, inescusável. Mais: além de ignorarem a acintosa afronta aos objetivos da licitação, os réus no exercício de funções públicas sequer adotaram as cautelas básicas utilizadas para impedir lesão ao erário na generalidade dos casos”, continua.
Diante dos fatos, a Justiça anulou os procedimentos de licitação e condenou Joselyr Silvestre, Rosemaria de Góes e Rodolfo Tamassia a devolverem ao erário municipal R$ 101.264,09 mil e R$ 18.064,50 mil (excluída a responsabilidade de Rosemaria de Góes por esta segunda quantia), em valores atualizados monetariamente e juros de 1% ao mês, bem como ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do ressarcimento a que foram condenados e declarar.
O ex-prefeito e a ex-chefe de Licitação da Prefeitura também tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a perda de qualquer função pública.
Todos os envolvidos estão proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso da decisão.