Na tentativa de fazer com que Avaré flexibilizasse mais a abertura do comércio não essencial, a Prefeitura de Avaré ingressou na justiça, na segunda-feira, 29, pedido de liminar no sentido de reverter o enquadramento do município da Fase 1 (Vermelha) do Plano SP. O objetivo era garantir que o comércio voltasse a funcionar obedecendo às restrições de horários e cuidados sanitários.
Na ação da Procuradoria Geral do Município, ficou demonstrado cabalmente que Avaré se enquadra na Fase 2 (Laranja) do Plano de São Paulo, razão pela qual não possui qualquer embasamento legal ou científico a manutenção da atual situação, ocasionando injustificado agravamento da recessão econômica.
Em resposta ao pedido impetrado pela Prefeitura junto à 1ª Vara Cível de Avaré, o juiz responsável, Diogo da Silva Castro, indeferiu a tutela de urgência e argumentou que não cabe ao judiciário “rever critérios técnicos para se adotar esta ou aquela medida de exceção, ou para as afastar por ponderação de razões de políticas de saúde, econômicas e sociais, salvo em caso de teratologia, o que parece não haver no decreto estadual em foco”
O magistrado vai mais além e afirma em sua decisão que “somente se justificaria a intervenção do Judiciário caso a discricionariedade do Poder Executivo colocasse em risco os preceitos fundamentais da República, entre eles, a proteção à saúde”.
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