Atendendo ao pedido feito através da Procuradoria Geral do Município, a Vara da Infância e Juventude de Avaré suspendeu as aulas presenciais nas escolas da rede municipal de ensino, mas facultou ao município a manutenção das aulas presenciais nas escolas particulares.
A PGM protocolou ofício na quinta-feira (11), e 24 horas depois a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima despachou favoravelmente ao pedido para que a suspensão ocorra no período de 15 a 28 de março. “Ao final do período mencionado, será designada nova reunião para a continuidade das tratativas. Por fim, nos termos da recomendação feita, deverá o Município de Avaré facultar o funcionamento e a realização de aulas presenciais nas escolas particulares”, declara a magistrada.
O pedido da PGM se baseou na fase emergencial determinada pelo Plano São Paulo, por causa do agravamento da pandemia em todo o Estado. A decisão da juíza se deu nesta sexta-feira, 12.