O Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o recurso apresentado pela Câmara Municipal contra o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que havia suspendido a CPI da Dívida Ativa.
A decisão foi comunicada pelos vereadores Flávio Zandoná e Marialva Biazon no programa Papo Reto da Rádio Jovem Pan na manhã desta terça-feira, 5.
O relator do processo, Leonel da Costa, argumentou que foi constatado o prejuízo de aproximadamente R$ 2 milhões ao erário público consequente da prescrição de decadência tributária. Mais de 1.200 processos foram extintos entre 2017 e 2018, segundo informações do Juízo da Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Avaré.
“Comunique-se o D. Juízo a quo do deferimento do efetivo ativo ao recurso, processando-se e intimidando-se a parte adversa para resposta”, diz o documento.
Investigação das dívidas
Em nota, enviada à imprensa na última sexta-feira, 1, a Câmara Municipal relembrou os valores levantados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, os quais foram divulgados na coletiva de imprensa realizada em 17 de setembro. De acordo com membros da comissão, a inércia da Procuradoria foi responsável pela queda de arrecadação do município. Confira:
“Os vereadores que esta subscrevem, membros da CPI nº 002/2019, suspensa por força de decisão liminar judicial, vêm a público informar a toda a população avareense os valores apurados em relação aos 1210 processos os quais foram extintos em decorrência de prescrição intercorrente, conforme já explanado em entrevista coletiva no dia 17 de setembro de 2019.
Na oportunidade da entrevista coletiva, foi divulgado que a então Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2019, a qual encontra-se suspensa por força de decisão liminar em mandado de segurança impetrado pelo executivo municipal, que havia sido enviado ao judiciário ofício solicitando todos os processos que foram extintos no exercício 2017 e 2018 por prescrição e/ou decadência e, dentro do prazo, o judiciário encaminhou à Câmara uma lista contendo 1210 processos extintos por prescrição intercorrente, ou seja, que é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do autor da ação, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei, no caso, 5 anos.
Após, então, o recebimento da citada relação foi realizado um extenso trabalho de levantamento dos processos, um a um, anotando o seu valor de origem e atualizando conforme a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais.
Restou, então, apurado o valor de R$ 5.607.648,20, valor esse que representa a soma de todos os 1210 processos, ou 1210 dívidas que a prefeitura deixou de receber por inércia, isto é, por não ter o órgão responsável pelo acompanhamento de tais processos, a Procuradoria do Município, agido no sentido de dar andamento aos mesmos e fazer com que fossem efetivamente recebidos os seus respectivos valores.
Deixamos aqui claro a toda a população que vimos cumprindo o nosso papel em busca de um serviço público que atenda aos anseios e necessidades da população avareense bem como uma qualidade de vida aos contribuintes, os pagadores dos impostos. Por isso ratificamos aqui que nosso trabalho de fiscalização junto ao Poder Executivo continuará sendo contundente para que valores como estes e perdas irreparáveis como esta de mais de 5 milhões de reais não venha se repetir em nossa cidade, tão carente de receita em tempos tão difíceis.”