Justiça obriga Prefeitura a custear cirurgia e prótese de paciente
Municipalidade terá que cobrir custos cirurgia em joelhos e colocação de próteses em munícipe, além de fornecimento de medicamentos pós-operatório
Da Redação
A Justiça determinou que a Prefeitura de Avaré, através do prefeito Poio Novaes e da secretária da Saúde Vanda Nassif, assuma as despesas de cirurgia para a correção da osteoartrose em ambos os joelhos de um paciente, incluindo a colocação de próteses e fornecimento de medicamentos no pós-operatório.
A ação foi movida pelo munícipe A.G. depois que a Secretaria de Saúde não teria providenciado o procedimento. O paciente alegou ter renda baixa. Ele apresentou relatórios e receituários médicos que demonstram a necessidade de realização de cirurgia nos joelhos, com inserção de próteses. A necessidade da cirurgia não chegou a ser questionada pela Prefeitura que, durante o processo, chegou a realizar exames pré-operatórios, bem como a agendar a cirurgia, que acabou não sendo realizada.
Durante o processo, a Prefeitura, através dos procuradores, mudou o discurso e alegou que a responsabilidade pelo tratamento “seria do Estado e de municípios maiores para o fornecimento de medicamentos e tratamentos mais custosos, bem como o fato de que o fornecimento irrestrito de serviços de saúde encontra limitação em questões orçamentárias”.
Segundo o juiz Jair Antonio Pena Junior, no entanto, a ação é procedente, pois se trata do direito à vida. “Trata-se de direitos fundamentais do indivíduo, que têm prevalência sobre todos os demais, principalmente em relação às supostas limitações orçamentárias e aos entraves burocráticos ao fornecimento do tratamento”.
O magistrado destacou ainda que a Prefeitura não apresentou qualquer argumento prático que impedisse o custeio do ato cirúrgico. “Desta forma, por mais complexa que seja a doença e seu tratamento o que nem vem a ser o caso dos autos, o Estado está obrigado, por missão constitucionalmente prevista, a fornecer os meios de tratamento necessários”.
ANDAMENTO – No dia 19 de fevereiro a Justiça proferiu uma liminar obrigando a Prefeitura a providenciar tanto a realização dos exames necessários à intervenção cirúrgica bem como a cirurgia para correção da osteoartrose em ambos os joelhos, com colocação de próteses, além do fornecimento de todos os medicamentos que se fizerem necessários no pós-operatório.
Porém, a Prefeitura entrou com recurso. No dia 7 de julho, a Justiça julgou os recursos impetrados e manteve a decisão.
O juiz ainda obrigou que a Prefeitura, no prazo de 30 dias, ou seja, até 7 de agosto, realize a intervenção cirúrgica sob pena de multa diária de R$ 100 com teto de R$ 10 mil. O descumprimento da determinação também implicará na responsabilização de Poio Novaes e Vanda Nassif.