A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Avaré, por causa da lei municipal aprovada no último dia 5 de fevereiro que tornou essencial vários setores do comércio que são considerados não essenciais desde que teve início a quarentena decretada em todo estado.
Conforme o Jornal A Comarca trouxe como manchete em sua edição impressa dessa semana, a PGE pediu informações à Prefeitura de Avaré sobre a lei municipal aprovada questionando sua constitucionalidade. A Procuradoria Geral do Município (PGM), através da advogada Ana Claudia Curiati Vilen, enviou resposta à PGE sustentando a constitucionalidade da lei municipal, porém não houve interpretação favorável por parte do Estado.
Na sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do relator Renato Sartoli, concedeu liminar à Procuradoria Geral do Estado que pede a suspensão da lei municipal que está em vigor em Avaré, a qual considerou como essenciais diversos setores do comércio que não podem funcionar dentro da fase vermelha do Plano São Paulo.
O presidente da Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Avaré (ACIA), Cássio Jamil Ferreira, se manifestou em rede social dizendo que a Prefeitura e a Câmara ainda não haviam sido notificadas judicialmente, e que no seu entender “o funcionamento do comércio neste sábado devia prosseguir normalmente”.
A reportagem do Jornal A Comarca contatou na manhã deste sábado a PGM para saber quais serão as medidas a serem adotadas. Segundo consta, o Gabinete do Prefeito está analisando a situação e deve se manifestar a qualquer momento.
Na fase vermelha do Plano São Paulo é permitido apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais: supermercados, farmácias, atendimentos de saúde, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, padarias (sem consumo no local), bancos, pet shops e outros.
A lei municipal 2.427 aprovada em Avaré, de autoria do vereador e presidente da Câmara Flávio Eduardo Zandoná (Cidadania) incluiu como essenciais os setores de academias, comércio varejista, bares e restaurantes, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, esporte de alto rendimento que disputem campeonatos nacionais, estaduais e internacionais e Poder Legislativo. Procurado pela reportagem, Zandoná disse que a Câmara irá se manifestar na segunda-feira, assim que for oficialmente notificada.
Com a suspensão da lei municipal, os setores considerados não essenciais terão de seguir as regras da fase vermelha do plano, muitos tendo que fechar as portas para o atendimento presencial, enquanto que outros terão de voltar ao atendimento através de drive thru ou delivery.