MP arquiva denúncia contra mãe acusada de vender leite em pó fornecido pela Prefeitura
Para a Procuradoria de Justiça, não ficou evidenciado dolo na conduta da mulher ; segundo o MP, a Prefeitura teria fornecido um tipo de leite diferente do que havia sido receitado pelo médico
Da Redação
O Ministério Público (MP) arquivou a denúncia contra a mãe acusada de vender leite em pó fornecido pela Prefeitura de Avaré através de um programa social. O fato ocorreu em novembro de 2014 e a mulher usava um grupo de vendas em uma rede social para comercializar o produto abaixo do preço do mercado. Na época, ela alegou vender o leite para comprar um produto de outra marca que, segundo ela, seria melhor para a filha.
Segundo o MP, embora a conduta tenha sido indevida, pois a mãe deveria ter devolvido as latas de leite quando constatou que a filha não havia se adaptado ao produto, “não ficou evidenciado o dolo na conduta, consistente na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo ao ente público”.
Para o procurador Marcos Vieira Godoy, a devolução deveria ter ocorrido para que outras pessoas que dependem do programa da Prefeitura pudessem ser beneficiadas.
TIPO DIFERENTE – Ainda segundo o MP, ao verificar os receituários médicos, ficou constatada a indicação do leite em pó tipo APTAMIL AR, porém a Prefeitura forneceu o tipo NAN AR. “Não se trata, portanto, de preferência de marca, mas de propriedade específica do leite, caso contrário o tipo não constaria expressamente na receita médica”.
O procurador acrescenta também que, como o problema de saúde da filha não era resolvido, e mesmo sem a assistência da Prefeitura, a mulher teria optado por vender as latas de leite recebidas no intuito de comprar o tipo correto que havia sido receitado pelo médico.
BAIXA INSTRUÇÃO – O procurador Marcos Godoy ressalta, novamente, que as latas de leite deveriam ter sido devolvidas para a Prefeitura, “mas há que se considerar que se trata de pessoa com baixa instrução e, em sua mente, não encontrou outra solução”.
Ainda para o Ministério Público, a funcionária da Secretaria de Saúde, ao comparecer à residência da mulher para adquirir o leite em pó, teria provocado “a própria situação de flagrância, tornando impossível a consumação do delito por absoluta impropriedade do meio empregado”.
Ele destaca também que não teria ocorrido negociação entre a servidora e a mulher e sim um trato preliminar, visto que nem chegaram a combinar valores e a forma de pagamento. Diante dos fatos, o procurador de Justiça promoveu o arquivamento da denúncia por inexistir a justa causa para a ação penal.
ENTENDA O CASO – Em novembro de 2014, R.R. postou em uma página de relacionamento, uma mensagem onde anuncia a venda de latas de leite em pó tipo NAN AR.
A Secretaria de Saúde ficou sabendo do caso e para comprovar a situação, uma funcionária simulou ter interesse na compra e flagrou a venda irregular. Ela comprou uma lata do produto por R$ 20. Na época, a secretária, Vanda Corina Nassif, chegou a registrar o boletim de ocorrência.
Depois do registro, a Polícia esteve na casa da mulher, onde 17 latas do leite em pó foram recolhidas e devolvidas à Prefeitura, que por meio do número dos lotes, comprovou que o produto era mesmo doado pelo município. Diante do fato, a mulher foi retirada do cadastro do programa social e o caso foi parar na Delegacia de Polícia.