AcontecendoNova lei do comércio não permite abertura de bares e lanchonetes para atendimento presencial

Estabelecimentos do gênero só podem atender ao público em sistema de delivery e drive-thru
A Comarca30 de março de 20213 min

Depois de muita celeuma em torno da nova lei de reabertura do comércio em geral, aprovada em definitivo na tarde desta terça-feira (30) em sessão extraordinária que contou com a derrubada do veto aposto pelo prefeito Jô Silvestre por unanimidade, eis que outra polêmica poderá surgir em torno da questão.

A nova legislação que já foi publicada no Semanário Oficial do Município e dessa forma se encontra em vigor, fala sobre autorização para abertura e funcionamento do comércio em geral, mas exclui o atendimento presencial para bares e lanchonetes que só podem trabalhar em sistema delivery e drive-thru.

A partir de agora, o horário de funcionamento do comércio “não propriamente em geral”, será de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 17h. Já os restaurantes, academias e feiras livres, os quais têm horário diferenciado de funcionamento, ficam autorizados a abrir e funcionar no horário habitual de cada segmento, respeitando o “toque de restrição” determinado pelo Plano SP.

De acordo com um levantamento feito pelo Jornal A Comarca junto a donos de bares e lanchonetes antes mesmo da aprovação da nova legislação, a maioria dos proprietários entende que o termo “comércio em geral” também deveria valer para todos os estabelecimentos do gênero. Mas não é o que diz o Artigo 3º da lei, que rege que “ficam os bares e lanchonetes autorizados ao funcionamento no sistema delivery e drive thru”, condição que esses estabelecimentos já vêm seguindo desde que foi instalada a fase emergencial do Plano SP.

Acompanhe a íntegra da nova lei que está publicada no Semanário Oficial acessando o link: https://www.avare.sp.gov.br/semanario/f894117e0f8bfae6d90cdfdd5cdcfd73.pdf

LEIA MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO NA EDIÇÃO IMPRESSA DO JORNAL A COMARCA QUE CIRCULA EXCEPCIONALMENTE NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 1º DE ABRIL.

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