Com a reclassificação da DRS de Bauru à Fase Amarela, a Prefeitura de Avaré baixou novo decreto sobre manutenção da quarentena no município, que agora se estende até o dia 24 de agosto. As novas determinações permitem a reabertura de academias, bares e restaurantes, assim como a retomada de atividades religiosas em igrejas.
O novo decreto segue em grande parte o Plano São Paulo do Governo do Estado, mas há quem diga que o Ministério Público poderá intervir na questão da flexibilização de alguns setores do comércio.
Eis o que diz o novo decreto na questão de academias, bares e restaurantes: Art. 6º. Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e padarias que desejarem retornar as suas atividades presenciais, com atendimento ao público e consumo no local, somente ao ar livre ou áreas arejadas, deverão seguir o protocolo sanitário descrito no Plano SP, e, também: I – o horário de atendimento ao público de que trata o caput deverá ocorrer das 11:00hrs as 17:00hrs, de segunda-feira a domingo e será limitado a no máximo, 06 (seis) horas diárias para consumo local, após este horário somente drive thru e delivery, o consumo local poderá se estendido até as 22:00 horas, se a região estiver ao menos 14 dias seguidos na fase amarela;
ACADEMIAS – Art. 8º. Os estabelecimentos de prestação de serviços de academias e similares, poderão retornar as atividades, com horário de atendimento ao público limitado a, no máximo 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sábado, com estrita observância as normas sanitárias. I – os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d’água, lenço e outros e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de Covid-19; II – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 30% de sua capacidade, sendo que, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas.
IGREJAS – Art. 9º. As atividades religiosas Igrejas e templos, poderão retornar as atividades com horário de atendimento ao público limitado a, no máximo 06 (horas) diárias de segunda-feira a domingo, com estrita observância as normas sanitárias determinadas pelo Plano SP, bem como seguir as orientações deste decreto, devendo o atendimento se dar por meio de rígido controle, evitando aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas de prevenção: I – o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade, sendo que, em caso de formação de filas, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas durante a espera no atendimento, cuidando para que as pessoas mantenham a distância mínima de 02 (dois) metros umas das outras inclusive com a demarcação do solo,
O decreto em sua íntegra pode ser acessado no link: https://www.avare.sp.gov.br/semanario/0bd8dbe5d60370b203fe2d3ef51a14b9.pdf